sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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A partir de agora,estabelecimento que vender produto pirata será punido

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na última quarta-feira (17) o Projeto de Lei 3618/08, do deputado Edgar Moury (PMDB-PE), que determina a suspensão, por 180 dias,…

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na última quarta-feira (17) o Projeto de Lei 3618/08, do deputado Edgar Moury (PMDB-PE), que determina a suspensão, por 180 dias, do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento que comercializar, transportar ou estocar produto sem procedência ou falsificado.

Em caso de reincidência, o projeto prevê o cancelamento definitivo do CNPJ. Nessa hipótese, os sócios ou responsáveis pela empresa ficarão inabilitados para a prática de operações comerciais ou empresariais em geral.

De acordo com o Conselho Nacional de Combate à Pirataria, vinculado ao Ministério da Justiça, os produtos falsificados são responsáveis pela eliminação de 2 milhões de empregos formais no País e pela perda de R$ 30 bilhões, por ano, em arrecadação de impostos.

O projeto foi elaborado a partir de uma sugestão do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).

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