domingo, 12 de janeiro de 2025
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A nova Lei do ISS

O Congresso Nacional aprovou, recentemente, e a Presidência da República sancionou a nova Lei do ISS – Lei Complementar 157/16. A nova lei reza que o local de prestação dos…

O Congresso Nacional aprovou, recentemente, e a Presidência da República sancionou a nova Lei do ISS – Lei Complementar 157/16. A nova lei reza que o local de prestação dos serviços e, por consequência, a competência para arrecadar o ISS sobre os serviços realizados por administradoras de cartão de crédito e de débito, empresas de arrendamento mercantil e de administradoras / gestoras de fundos de investimento, sejam deslocados do município no qual está localizado o estabelecimento do prestador para aquele onde está situado o tomador do serviço.

A Associação Paulista de Municípios esclarece que os impostos do uso de cartão de débito e crédito, leasing, e até assinatura de Netflix e Spotify passam a ser contabilizados no local da compra do serviço – e não mais no município onde está localizada a sede administrativa da empresa.

Ou seja, se a empresa que presta o serviço é da Capital, mas o contratante reside em alguma cidade da região Noroeste Paulista, por exemplo, o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) deve ser feito na cidade onde mora o tomador do serviço.

Essa medida promove mais arrecadação de ISS pelos municípios e melhora as finanças públicas. Porém, há uma questão a ser observada: a que se refere à eficácia da norma veiculada pela Lei Complementar e a necessidade de haver lei municipal que institua a cobrança em cada uma das cidades. A nova norma não é autoaplicável.

A Lei Complementar apenas estabelece regras gerais sobre ISS, sendo imprescindível a veiculação de leis municipais para que esta produza efeitos em âmbito local. Portanto, cada prefeitura deve se adequar aos novos parâmetros, regulamentando a lei para a sua localidade. E o prazo para que isso ocorra vai até 30 de setembro.

Se por um lado, a nova medida é benéfica, pois pode aumentar a arrecadação no que diz respeito a serviços que são executados e os impostos recolhidos pela empresa prestadora, como é o caso da Netflix, por outro faz com que os municípios fiquem atentos quanto aos incentivos que concedem para atrair novas empresas, na ânsia de gerar empregos e renda para a classe trabalhadora da cidade.

A partir de agora, os municípios terão que obedecer a uma alíquota mínima – 2%. A nova lei reduz o poder de “barganha” dos municípios com as empresas, porém trouxe equidade, ao garantir uma alíquota mínima a todos, que poderão competir de forma igualitária uns com os outros, evitando-se assim a famigerada “guerra fiscal”, muito utilizada para atrair empresas de todos os portes. Os municípios terão que se utilizar de outros expedientes para atrair empresas, porém, no que tange à alíquota do ISS terão que obedecer, pelo menos, à alíquota mínima.

Acredito que seja uma medida inovadora e muito boa. E mais: sugiro que o mesmo sistema seja adotado para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por parte dos Estados, para, pelo menos, reduzir a “guerra fiscal”, prática que tem levado muitas empresas paulistas a se instalarem em Mato Grosso do Sul e Minas Gerais.

Carlão Pignatari – Deputado Estadual (PSDB)

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