domingo, 10 de novembro de 2024
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Servidor contratado sem concurso não entra em plano de carreiras

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para todas as instâncias determina que servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição de 1988 não pode ser reenquadrado em novo…

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para todas as instâncias determina que servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição de 1988 não pode ser reenquadrado em novo plano de cargos, carreiras e remuneração.

A medida é válida inclusive para quem foi beneficiado pela estabilidade excepcional, pois essa regra não prevê o direito à efetividade. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Acre reconheceu o direito à estabilidade de um servidor que foi contratado como celetista.

Segundo a especialista em direito público, Cristiana Fortini, o julgamento estabeleceu que os servidores abrangidos pela estabilidade excepcional não se equiparam aos servidores efetivos, aprovados em concurso público.

“Ou seja, possuir estabilidade excepcional não implica efetividade no cargo, para a qual é imprescindível o concurso público, detendo somente o direito de permanecer no serviço público nos cargos em que foram admitidos. Aplicar esta sistemática implica submeter os servidores em estabilidade excepcional ao limbo de não pertencerem às carreiras dispostas em legislação, atrelando-os a uma condição estagnada de remuneração que só se recompõe, independentemente do tempo de serviço, aos parâmetros da inflação”, explica.

A medida é válida inclusive para quem foi beneficiado pela estabilidade excepcional, pois essa regra não prevê o direito à efetividade. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Acre reconheceu o direito à estabilidade de um servidor que foi contratado como celetista.

Mas o ministro Alexandre de Moraes demonstrou que esse entendimento viola jurisprudência do STF, que já decidiu que as situações evidentemente inconstitucionais não podem ser validadas somente devido ao decurso do tempo em que ocorreram.

Para Moraes, servidor contratado pelo regime celetista, sem concurso público, sem qualquer estabilidade, não pode usufruir de benefícios legalmente previstos apenas para servidores públicos efetivos.

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