sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Estudante pede indenização após ser reprovada por ter 298 faltas

Uma estudante do ensino fundamental de Vila Velha, na Grande Vitória, que foi reprovada ter quase 300 faltas na escola em um ano, entrou na Justiça contra a diretora da…

Uma estudante do ensino fundamental de Vila Velha, na Grande Vitória, que foi reprovada ter quase 300 faltas na escola em um ano, entrou na Justiça contra a diretora da instituição de ensino pedindo indenização por danos morais. O caso começou a tramitar na Justiça do Espírito Santo em 2019, mas a sentença saiu agora. O pedido da família da menina foi negado.

O nome da aluna e dos envolvidos no caso não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

A família da estudante alegou que a menina faltou muitas vezes por motivos de saúde. Por causa disso, ela não teria atingido o mínimo de frequência exigida por lei. Assim, a aluna também não conseguiu fazer a prova de recuperação.

A diretora da escola, no entanto, alegou que a estudante faltava às aulas regularmente e não apresentava justificativa. A responsável pela escola afirmou ainda que foram contabilizadas 298 faltas em 2019 e que a aluna já havia sido reprovada anteriormente em outro colégio, pelo mesmo motivo.

O juiz responsável pelo caso – que também não teve nome divulgado pelo TJES -, ressaltou que a Lei 9.394/96, ao disciplinar a educação escolar, veda carga mínima de horário inferior a 800 horas, e mantém o mínimo de 200 dias letivos necessários para a aprovação.

O magistrado destacou o fato de a diretora ter indicado à mãe da menina o estado crítico em relação aos testes da filha para recuperação de nota e o baixo rendimento escolar.

Por essas razões, o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização, por entender que a aluna não cumpriu com os requisitos para ser aprovada. O juiz pontuou que conduta da instituição não se mostra equivocada e ainda notificou o conselho tutelar a respeito da situação da menina.

O juiz, ao analisar o caso, também destacou que a figura do dano moral “se materializa em importante instrumento de reparação às lesões que sobrepujam o material, ocasionando ao indivíduo o constrangimento e a humilhação”.

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