sábado, 21 de setembro de 2024
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Câmara Municipal de Fernandópolis aprova inclusão de eventos tradicionais no calendário oficial do município

Na sessão desta terça-feira (19), a Câmara Municipal de Fernandópolis aprovou o projeto de lei de autoria do vereador Jeferson Leandro de Paiva, conhecido como Jeferson da FEF, que propõe…

Na sessão desta terça-feira (19), a Câmara Municipal de Fernandópolis aprovou o projeto de lei de autoria do vereador Jeferson Leandro de Paiva, conhecido como Jeferson da FEF, que propõe a inserção de quatro importantes eventos esportivos e culturais no Calendário Oficial de Datas e Eventos Comemorativos do município. A iniciativa visa fortalecer o esporte, a cultura e o turismo local, promovendo maior visibilidade e apoio a esses tradicionais acontecimentos.

O projeto de lei prevê a realização anual dos seguintes eventos:

Campeonato de Karatê “Dojokan”, a ser realizado na segunda semana de maio;
Corrida Histórica de Pedestres, marcada para a terceira semana de maio;
Automobilismo, que inclui demonstrações de carros antigos, arrancadas e motociclismo, programado para a primeira semana de junho;
Campeonato de Judô “Sansei Mazinho”, com realização na segunda semana de junho.
O vereador Jeferson da FEF destacou que a proposta tem como objetivo dar maior destaque a eventos que já fazem parte da tradição da cidade e, ao mesmo tempo, estimular a participação da população e a atração de visitantes. “Esses eventos têm grande importância para o esporte e a cultura de Fernandópolis, além de movimentarem o turismo e a economia local. A inclusão no calendário oficial garante maior apoio e visibilidade”, afirmou o vereador.

O projeto ainda permite que o Poder Público Municipal, por meio de seus órgãos competentes, possa promover, apoiar e incentivar a realização desses eventos, reforçando o compromisso com o desenvolvimento social e cultural da cidade.

Com a aprovação do projeto, Fernandópolis passa a contar oficialmente com a promoção desses eventos, que já são esperados por atletas, organizadores e o público em geral.

A lei entra em vigor na data de sua publicação

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