sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Passageiros lesados com atrasos e cancelamentos podem pedir indenização

Consumidor Com a crise nos aeroportos de Brasília e do resto do país, muitos passageiros foram prejudicados com os atrasos e cancelamentos dos vôos. O Instituto Brasileiro de Defesa do…

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Com a crise nos aeroportos de Brasília e do resto do país, muitos passageiros foram prejudicados com os atrasos e cancelamentos dos vôos. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor esclarece que o passageiro que chega na hora marcada e não consegue embarcar, a responsabilidade é da empresa, já que ela é culpada pela quebra de contrato. Apesar de respeitarem a norma, que estipula a responsabilidade da companhia aérea pela hospedagem, transporte e alimentação dos passageiros, em caso de atrasos superiores a quatro horas, o consumidor que sofrer danos, seja antes ou após este prazo, pode exigir indenização. Ter ficado ou não no aeroporto também não impede a ação. O órgão esclarece que qualquer cláusula no contrato fixada pela empresa que limite sua responsabilidade pelos danos causados ao passageiro é abusiva e, portanto, nula. Se o vôo foi contratado por intermédio de agência de turismo, esta também pode responder pelo problema. O consumidor deve guardar o bilhete de passagem, o cartão de embarque e todos os documentos que comprovem os danos materiais sofridos, como táxis, alimentação e hospedagem. Estes documentos são necessários para quem deseja entrar na Justiça por danos materiais e morais. Para comprovar o atraso, é importante também guardar o ticket de estacionamento e de lanchonetes do aeroporto. O prazo para recorrer é de um ano á partir da data do vôo. Para quem ainda vai viajar, o Procon de São Paulo recomenda que o passageiro, com viagem marcada, entre em contato com a empresa aérea antes de ir para o aeroporto para confirmar os horários. Ao chegar ao saguão e perceber que haverá espera, o passageiro deve procurar a companhia aérea ou, em caso de dificuldades, um posto da ANAC no próprio aeroporto. Caso o vôo seja cancelado, o consumidor deve acertar com a empresa outro dia e horário para o embarque. Se não quiser mais viajar pela companhia, o passageiro tem direito a reembolso do valor pago.

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