sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Levantamento revela que foram necessários R$ 780 mil para eleger um deputado federal

Levantamento divulgado nesta quarta-feira (8) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revela os valores totais das receitas e despesas declaradas pelos candidatos nas prestações de contas entregues à Justiça Eleitoral. Os…

Levantamento divulgado nesta quarta-feira (8) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revela os valores totais das receitas e despesas declaradas pelos candidatos nas prestações de contas entregues à Justiça Eleitoral. Os números mostram que, tendo em vista as receitas declaradas, foram necessários R$ 780,69 mil, em média, em doações de pessoas físicas e jurídicas, para eleger um deputado federal. O mesmo cálculo revela que a eleição de um senador demandou R$ 2,95 milhões, em média, em doações.

Por outro lado, considerando-se as despesas declaradas – isto é, gastos efetivamente realizados – verifica-se que a eleição de cada um dos 513 deputados federais custou, em média, R$ 778,15 mil. Também a partir das despesas, tem-se que cada um dos 27 senadores eleitos demandou, em média, R$ 2,93 milhões.

No caso dos deputados estaduais/distritais, estima-se que a arrecadação média para eleger um membro de Assembléia Legislativa tenha sido de R$ 397,08 mil. De outro lado, considerando-se as despesas, estima-se que cada candidato tenha gasto, em média, R$ 395,64 mil para ser eleito. Foram eleitos 1.059 deputados estaduais/distritais em todo o país.

Os valores também revelam que a receita arrecadada para as campanhas de deputados estaduais/distritais em todo o país aproximaram-se dos valores das campanhas para deputado federal. Candidatos a deputado estadual/distrital, de todas as unidades da federação, arrecadaram R$ 420.511.258,43, enquanto candidatos a deputado federal tiveram receita de R$ 400.496.958,81.

Os candidatos ao Senado Federal, que concorreram às 27 vagas disponíveis no pleito deste ano, arrecadaram R$ 79.886.012,61.

O balanço do TSE levou em conta, exclusivamente, as prestações de contas dos candidatos a deputado federal, deputado estadual/distrital e a senador em todo o país. Valores referentes aos governadores e candidatos a presidente serão totalizados após a entrega de todas as prestações de contas, cujo prazo limite é 28 de novembro.

Contas dos candidatos e dos comitês
O TSE ressalva, também, que não se podem somar os recursos arrecadados pelo candidato com aqueles arrecadados pelo comitê financeiro para estimar os gastos com a campanha. Como o comitê pode ser doador do candidato e vice-versa, a soma das receitas de ambos pode gerar dupla contagem.

Candidatos a deputado federal
Os candidatos a deputado federal por São Paulo foram os que mais arrecadaram recursos para a campanha: R$ 102.536.398,49. Em segundo, vêm os candidatos de Minas Gerais, que tiveram receita de R$ 43.020.466,38. Os candidatos pelo Rio de Janeiro foram os terceiros, com R$ 30.471.799,87. A diferença para os candidatos do Paraná, que ficaram em quarto, foi pequena: lá foi arrecadado R$ 30.452.791,99.

Os candidatos a deputado federal que arrecadaram menos recursos foram: de Rondônia – R$ 937.158,21; do Amapá – R$ 1.104.202,57; e de Roraima – R$ 2.217.668,43.

Os gastos dos deputados chegaram a R$ 399.192.043,38. As três maiores despesas dos candidatos a deputado federal também seguiram a mesma ordem dos recursos arrecadados. Em primeiro, estão os candidatos paulistas, que gastaram R$ 102.282.120,87. Os candidatos mineiros tiveram despesa de R$ 42.771.341,93. Agora, os paranaenses ficaram em terceiro lugar, quanto aos gastos: R$ 30.530.804,54. Em quarto lugar, quanto às despesas, ficaram os candidatos fluminenses: R$ 29.966.580,90.

Os candidatos ao cargo que gastaram menos foram: de Rondônia – R$ 932.167,70; do Amapá – R$ 1.101.786,26; de Roraima – R$ 2.216.962,60.

Candidatos a senador
Os candidatos a senador por Minas Gerais foram os campeões de arrecadação, com R$ 7.996.299,25. Em seguida, vêm os do Rio de Janeiro, com R$ 7.621.669,40. Em terceiro, vêm os candidatos ao Senado por Roraima, com R$ 5.936.944,77 de receita. O estado mais rico do país, São Paulo, ficou em quarto lugar quanto à receita dos candidatos ao Senado: R$ 5.349.323,21.

As menores receitas foram dos candidatos ao cargo pelo Acre – R$ 189.014,06; pelo Maranhão – R$ 483.794,46; e por Mato Grosso do Sul – R$ 832.477,20.

O valor total das despesas dos candidatos ao Senado de todo o Brasil chegou a R$ 79.206.580,20.

Os candidatos de Minas Gerais a senador gastaram R$ 7.995.286,54. Em segundo ficaram os do Rio de Janeiro, com débito de R$ 7.619.055,55. Os candidatos ao Senado por Roraima gastaram R$ 5.812.867,33.

Os candidatos do Acre foram os que tiveram a menor despesa: 43.037,27, seguidos dos do Mato Grosso do Sul, R$ 126.987,92 e dos maranhenses, R$ 220.117,80. A despesa total de candidatos foi de R$ 22.781.239,91.

Deputados estaduais e distritais
As maiores receitas provêm das campanhas dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Os candidatos de Goiás ficaram em quarto lugar em arrecadação. Os candidatos a deputado estadual por São Paulo arrecadaram R$ 83.079.287,40. Os candidatos à Assembléia Legislativa de Minas Gerais levantaram R$ 41.771.662,82. Os candidatos fluminenses a deputado estadual tiveram receita de R$ 31.234.450,98. E os candidatos a deputado por Goiás arrecadaram R$ 29.167.557,16.

As menores receitas vieram dos candidatos do Amapá, com R$ 1.218.556,85 e de Rondônia, com R$ 2.446.849,36.

Os candidatos a deputado estadual/distrital em todo o país tiveram gastos totais de R$ 418.992.555,78. As maiores despesas vieram: de São Paulo – R$ 82.634.397,82; de Minas Gerais – R$ 41.661.128,01; e do Rio de Janeiro – R$ 31.125.935,68.

As menores despesas foram feitas pelos candidatos do Amapá: R$ 1.216.494,19; e de Rondônia: R$ 2.440.139,43.

Sobras de campanha
De acordo com o artigo 27 da Resolução 22.250/2006 do TSE, que disciplina a prestação de contas, ao final da contabilização de receitas e despesas dos recursos provenientes da campanha eleitoral, os partidos devem declarar na prestação de contas à Justiça Eleitoral, eventuais sobras de recursos financeiros. As sobras, após julgados todos os recursos, devem ser transferidas aos partidos. No caso de coligação, são divididas entre os partidos que a compõem.

A lei especifica que tais sobras devem ser utilizadas pelos partidos, de forma integral e exclusiva, na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa destinados à doutrinação e educação política.

As sobras dos recursos financeiros são definidas pela Justiça Eleitoral como a diferença positiva entre os recursos arrecadados e as despesas realizadas em campanha e também como recursos provenientes de origem não identificada.

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