sexta-feira, 20 de setembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Detran suspende 640 motoristas em Ribeirão

Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigência prevista na Portaria DETRAN nº 767, de 2006. O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, no uso de suas atribuições…

Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigência prevista na Portaria DETRAN nº 767, de 2006.
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Código de Trânsito Brasileiro, ao definir as infrações e trânsito e cominar as respectivas penalidades, estabeleceu as hipóteses de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação dos condutores autuados por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro e que, no período de 12 (doze) meses, tenham atingido ou ultrapassado a somatória de 20 (vinte) pontos, ou praticado infrações que, por si só, estabelecem diretamente a suspensão ou a cassação do direito de dirigir, independente da contagem de pontos;
CONSIDERANDO que, no moderno Estado de Direito, é determinante o atendimento ao princípio da ampla defesa, insculpido na Constituição Federal;
CONSIDERANDO as regras instituídas pelos arts. 261 e 263, bem como o contido na Resolução nº 182, de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito – DETRAN

Notícias relacionadas