sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Justiça nega pedido de indenização contra Prefeitura de Meridiano

O juiz da 2ª Vara Cível de Fernandópolis, Heitor Miúra, julgou improcedente uma ação proposta pelo ex-funcionário público, Luis Carlos Tessari, contra o prefeito de Meridiano, José Torrente Diogo. Ele…

O juiz da 2ª Vara Cível de Fernandópolis, Heitor Miúra, julgou improcedente uma ação proposta pelo ex-funcionário público, Luis Carlos Tessari, contra o prefeito de Meridiano, José Torrente Diogo.

Ele pretendia conseguir a anulação do ato administrativo que provocou sua demissão da Prefeitura, e receber indenização por danos morais e matérias de R$ 35 mil.

Além de rejeitar o pedido, o juiz negou a volta de Tessari ao cargo, porque o ex-servidor foi acusado de provocar danos em veículos da Prefeitura.

O juiz entendeu que o processo administrativo, instaurado pela Prefeitura, observou todas as regras e os princípios da ampla defesa.

A demissão de Tessari foi baseada no parecer de uma Comissão Processante, que juntou provas e testemunhos dos danos provocados nos veículos.

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