O juiz da 2ª Vara Cível de Fernandópolis, Heitor Miúra, julgou improcedente uma ação proposta pelo ex-funcionário público, Luis Carlos Tessari, contra o prefeito de Meridiano, José Torrente Diogo.
Ele pretendia conseguir a anulação do ato administrativo que provocou sua demissão da Prefeitura, e receber indenização por danos morais e matérias de R$ 35 mil.
Além de rejeitar o pedido, o juiz negou a volta de Tessari ao cargo, porque o ex-servidor foi acusado de provocar danos em veículos da Prefeitura.
O juiz entendeu que o processo administrativo, instaurado pela Prefeitura, observou todas as regras e os princípios da ampla defesa.
A demissão de Tessari foi baseada no parecer de uma Comissão Processante, que juntou provas e testemunhos dos danos provocados nos veículos.