sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Lei vai permitir repasse de recursos para o esporte

Em fevereiro, entra em vigor o decreto que regulamenta a Lei de Incentivo ao Esporte. A nova legislação vai permitir que empresas e pessoas físicas que declaram o Imposto de…

Em fevereiro, entra em vigor o decreto que regulamenta a Lei de Incentivo ao Esporte. A nova legislação vai permitir que empresas e pessoas físicas que declaram o Imposto de Renda pelo lucro real possam aplicar até 6 por cento do imposto devido em projetos esportivos. Para que as contas públicas não sejam prejudicadas e evitar perda de receita, foi publicada, no final do ano passado, uma medida provisória. A MP determina que a dedução não poderá ultrapassar 1 por cento de todo o imposto arrecadado. Esse valor corresponde a R$ 300 milhões. A MP atende ao acordo feito entre os setores da cultura e do esporte para que não houvesse concorrência entre as áreas durante a procura por investimentos privados. O projeto aprovado no Congresso previa que os incentivos dos dois setores fossem buscados na mesma faixa de isenção, de 4% do total arrecadado por meio de impostos de renda pela União. De acordo com a tri-atleta Mariana Ohata, a lei vai permitir a formação das futuras gerações de atletas brasileiros.

Eu acho que vai ser muito importante para a gente começar a pensar a longo prazo. Para estar incentivando projetos que criem atletas profissionais para daqui a alguns anos. Por que o problema do Brasil é achar que o atleta é feito em um ano, e isso não acontece. Então, com essa lei aprovada, acho que vão surgir novos talentos e esse incentivo vai ajudar com que o Brasil consiga de desenvolver dentro do esporte profissional, mas a longo prazo.

Com a Lei, o Governo Federal pretende beneficiar atletas sem patrocínio, modalidades esportivas pouco difundidas, além de projetos sociais e educacionais. Atletas que recebem salário ou patrocínio, como jogadores de futebol, por exemplo, não serão beneficiados. Pela nova legislação, pessoas físicas poderão doar ou usar como patrocínio até 6% do imposto devido. Já as pessoas jurídicas, empresas, clubes sociais e entidades de classe poderão deduzir até 4% do tributo. Após a regulamentação, uma comissão será criada para avaliar os projetos que poderão receber incentivos.

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