sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Lei permite que separação, divórcio e inventário sejam feitos em cartório

Separações, divórcios, partilhas e inventários já podem ser feitos em cartórios sem a necessidade de passar pelo Judiciário. É o que garante a Lei 11.441, que está em vigor a…

Separações, divórcios, partilhas e inventários já podem ser feitos em cartórios sem a necessidade de passar pelo Judiciário. É o que garante a Lei 11.441, que está em vigor a partir desta segunda-feira. De acordo com a legislação, esses procedimentos poderão ser feitos por escritura pública. Para tanto, é preciso que algumas condições sejam cumpridas, como a existência de acordo prévio entre o casal, que deverá estar acompanhado de advogados. Só assim o tabelião poderá lavrar a escritura que terá as informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e a retomada do nome de solteiro pelo cônjuge. A nova regra só é válida para os casos que não envolvam disputa pela guarda dos filhos. Os inventários e partilhas poderão ser feitos por escritura desde que não haja testamento ou interessado inválido. A nova lei vai contribuir para a redução da quantidade de processos enviados ao Judiciário, o que permitirá mais agilidade na tramitação dos casos que não podem ser resolvidos sem passar por essa instância. O projeto é uma das propostas da reforma infraconstitucional enviada ao Congresso Nacional para racionalizar o uso da Justiça. A reforma foi elaborada pela Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, em conjunto com o poder Judiciário, entidades de magistrados, promotores e advogados. Estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística aponta que, só em 2005, foram realizados no país mais de 100 mil separações e 150 mil divórcios. Desse total, quase 80% foram consensuais.

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