sábado, 21 de setembro de 2024
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IPTU – juiz da 2.ª Vara indefere liminar

O dr. Sérgio Nunes Filho deu 10 dias de prazo para que a Prefeitura preste todas as informações sobre o caso Um grupo formado por seis moradores do Conjunto Habitacional…

O dr. Sérgio Nunes Filho deu 10 dias de prazo para que a Prefeitura preste todas as informações sobre o caso

Um grupo formado por seis moradores do Conjunto Habitacional Vereador José Nunes, impetrou um mandado de segurança contra a Prefeitura de Votuporanga, visando a manutenção da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Após analisar a documentação, o dr. Sérgio Serrano Nunes Filho, juiz de Direito da 2.ª Vara, indeferiu a liminar.

Em sua conclusão, o juiz declara que sua decisão se deu, “pois não se vislumbra perigo de dano irreparável, já que, em caso de procedência da ação, terão os autores certo ressarcimento”. Desta forma, segundo o ofício n.º 49/2007/FTTM, o prefeito Carlos Eduardo Pignatari terá agora um prazo de 10 dias para prestar as informações que achar pertinentes, quando então o Ministério Público abrirá vista ao processo e apresentará sua conclusão.

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