O traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, teve negado o pedido de habeas-corpus que requeria a liberdade provisória em processo no qual é acusado por dois homicídios duplamente qualificados. A liminar foi negada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. O mérito da questão será analisado posteriormente na Quinta Turma do STJ.
No pedido de liminar, a defesa alegava excesso de prazo na conclusão do processo em que Beira-Mar é acusado, com base em interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, de comandar o homicídio de três pessoas mesmo estando preso na penitenciária de Bangu I, no Rio de Janeiro, onde cumpria pena por tráfico e formação de quadrilha.
O crime, ocorrido em julho de 2002, acabou na morte de Antônio Alexandre Vieira Nunes e Ednei Thomaz Santos. A terceira vítima, Adaílton Cardoso de Lima, sofreu ferimentos graves e só sobreviveu por ter recebido socorro médico. Os três eram moradores da favela Beira-Mar, no município de Duque de Caxias, e viraram alvo do traficante devido ao suposto envolvimento deles no assassinato de um de seus comparsas, conhecido como “Boné”.
O pedido, que já havia sido negado Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, também não prosperou no STJ. O ministro Barros Monteiro afirmou que “a leitura dos autos demonstra que o pleito liminar se confunde sobremaneira com o próprio mérito da impetração, cuja análise caberá, oportunamente ao órgão colegiado”.