sábado, 21 de setembro de 2024
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Câmara vota projeto que proíbe bisnagas

Câmara Municipal de Votuporanga deve votar nesta segunda-feira, em sua sessão ordinária, o projeto de lei 225/2006, que dispõe sobre a proibição de utilização de bisnagas em lanchonetes da cidade….

Câmara Municipal de Votuporanga deve votar nesta segunda-feira, em sua sessão ordinária, o projeto de lei 225/2006, que dispõe sobre a proibição de utilização de bisnagas em lanchonetes da cidade.

O projeto prevê a proibição, ainda, da fabricação da maionese caseira pelos restaurantes e lanchonetes de Votuporanga. A matéria de autoria do Executivo foi bastante discutida pela Câmara e pelas partes interessadas, lancheiros, Vigilância Sanitária e Prefeitura. Há duas semanas, o projeto foi colocado em votação pela Câmara, porém, através de um pedido de vistas apresentado pelo vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso (PMDB), o presidente da Câmara retirou a proposta de votação para ser melhor discutida pelos parlamentares na próxima segunda-feira.

Além desta matéria, os vereadores irão discutir outros projetos relevantes, como abertura de crédito adicional suplementar para investimentos no município, alterações no Plano Plurianual e Lei Orgânica de Votuporanga.

A Câmara também vota nesta segunda-feira, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Santa Casa de Votuporanga, objetivando a prestação de assistência médico-hospitalar de pronto socorro e dá outras providências. De acordo com o projeto de autoria do prefeito Carlos Pignatari, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Santa Casa até o dia 31 de dezembro deste ano, objetivando a prestação ininterrupta de assistência médico-hospitalar e de pronto socorro a quem dela necessitar no âmbito do município. O hospital encaminhará à Secretaria Municipal de Saúde, todos os meses, relatório das atividades desenvolvidas em razão deste convênio. A Secretaria Municipal de Saúde vai fiscalizar o bom atendimento e a boa prestação dos serviços conveniados.

Pela prestação do serviço, o município pagará a Santa Casa de Misericórdia a importância de R$ 1,2 milhão, em até 12 parcelas durante o ano. A despesa desta lei correrá à conta de dotações da Secretaria Municipal de Saúde, aprovadas pela Lei nº 4.159, de 20 de novembro de 2006, que estima a receita e fixa as despesas para o exercício financeiro de 2007, suplementadas, caso necessário.

Na justificativa do prefeito Carlos Pignatari, ele explica que o município não mantém serviço de pronto socorro próprio e nem compensa mantê-lo, tendo em vista a existência já tradicional do pronto socorro eficiente prestado pela Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga. Pignatari informa ainda que, dando cumprimento ao preceito de nobreza constitucional, a saúde é direito de todos e dever do Poder Público (artigo 196, da Constituição Federal).

Dando cumprimento a esse preceito, a Lei Orgânica Municipal, com a redação que lhe deu a Emenda nº 47, de 25 de novembro de 2002, preceitua, em seu artigo 7º, competir ao município a prestação de assistência nas emergências médico-hospitalares e de pronto socorro, por seus próprios serviços ou mediantes convênios ou contratos com instituições especializadas.

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