sábado, 21 de setembro de 2024
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CM assegura mandato de vereador sem filiação

Projeto de resolução da mesa diretora da Câmara Municipal, a ser discutido e votado na sessão do Legislativo de 10 de abril, disciplina sobre os vereadores componentes das comissões internas…

Projeto de resolução da mesa diretora da Câmara Municipal, a ser discutido e votado na sessão do Legislativo de 10 de abril, disciplina sobre os vereadores componentes das comissões internas e da própria mesa. Mesmo sem partido, o vereador permanecerá no exercício do mandato. É o que diz a proposição.
Segundo explicações, na exposição de motivos dos parlamentares componentes da mesa diretora, o objetivo é uniformizar o entendimento nos mesmos preceitos efetuados pela Câmara dos Deputados, que disciplina sobre a matéria em seu regimento interno. “Mais precisamente, dispõe sobre a participação de parlamentares depois que deixaram o partido, em poder atuar nas Comissões e na Mesa Diretora, matéria não disciplinada em nosso Regimento Interno”.
Para tanto, faz-se necessário o projeto de resolução que acrescenta dispositivos ao regimento interno da Câmara de Catanduva. Em seu artigo 6º, fica acrescido o § 5º: “O vereador que deixar o partido pelo qual se elegeu, permanecendo no exercício do mandato sem filiação partidária, poderá compor a Mesa Diretora se não houver comprometimento da proporcionalidade partidária, ou quando esta não possa concorrer às vagas existentes pelo cálculo da proporcionalidade”.
No artigo 28 do regimento interno, foi acrescido o § 7º, com o texto acima apenas modificado em “…poderá compor as Comissões…”.
Portanto, ambos ao parágrafos atingem os 11 vereadores do Legislativo local, que podem deixar o partido do qual foi eleito e permanecer no cargo sem filiação partidária.
Ainda na exposição de motivos dos membros da mesa diretora é citado que, para sanar a presente questão, objetiva-se orientar também outras questões relacionadas à proporcionalidade partidária.
Proporcionalidade

Recentemente, o Superior Tribunal Eleitoral (STE) emitiu parecer da Corte que firmou o entendimento de que o mandato pertence aos partidos políticos ou à coligação, e não ao parlamentar eleito. Nesse entendimento citou-se a proporcionalidade partidária.
Segundo o ministro Cézar Peluso, do TSE, o sistema representativo proporcional pressupõe a “primazia radical dos partidos políticos sobre a pessoa dos candidatos”. Aduz que “dessa caracterização de proporcionalidade brota, como princípio, a pertinência das vagas obtidas segundo a lógica do sistema, mediante uso de quocientes eleitoral e partidário, ao partido ou coligação, e não à pessoa que sob sua bandeira tenha concorrido e sido eleita”.

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