sábado, 21 de setembro de 2024
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Cai primeiro vereador com base em decisão do TSE

É de uma cidade paranaense o primeiro vereador a perder o mandato, com base na recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral. A Executiva Municipal do PMDB de Guarapuava em reunião…

É de uma cidade paranaense o primeiro vereador a perder o mandato, com base na recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral. A Executiva Municipal do PMDB de Guarapuava em reunião realizada na noite dia 12 de abril de 2007, decidiu entrar com um pedido de perda do mandato do vereador Osdival Gomes da Costa atualmente no PP.

A solicitação se deu em função da decisão recente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), quando se vaticinou que o mandato pertence ao partido e não ao político. O pedido foi protocolado na manhã de sexta-feira (13), na secretaria da Câmara Municipal de Guarapuava. Sem perda de tempo, o presidente do Legislativo Admir Strechar (PMDB) após encaminhar o documento a Assessoria Jurídica para um parecer técnico, decidiu decretar, através de um Ato Administrativo, a perda do mandato do vereador.

Osdival já foi notificado pelo Legislativo sobre a decisão do Presidente da Casa e afirmou que irá recorrer na Justiça. Enquanto isso, o primeiro suplente do PMDB, o ex-vereador Severino Genuíno Dourado foi comunicado e deverá ser empossado na próxima Sessão da Câmara Municipal, que acontece amanhã, às 17h.

Decisão
Confira, na íntegra, o Ato Administrativo 05/2007, que cassa pela primeira vez o mandato de um vereador por infidelidade partidária: o presidente da Câmara Municipal de Guarapuava, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, Expede o presente Ato Administrativo, nos termos seguintes:

Conforme requerimento do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB – Diretório Municipal de Guarapuava-Pr, em face da Decisão do TSE nos Autos da Consulta n.º 1.398 – classe 5.ª – Distrito Federal – Brasília; e nos termos do voto do Relator Ministro César Asfer Rocha “os Partidos Políticos e as Coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda”.

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