sábado, 21 de setembro de 2024
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Agentes de trânsito de Catanduva não podem multar

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu ontem (11/7) que agentes fiscais de trânsito da Guarda Municipal de Catanduva não podem mais aplicar multas. Em abril…

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu ontem (11/7) que agentes fiscais de trânsito da Guarda Municipal de Catanduva não podem mais aplicar multas. Em abril deste ano, a Câmara Municipal da cidade ingressou com uma Ação Direita de Inconstituciona-lidade (Adin) da lei municipal nº 352/06, que dispõe sobre a criação do serviço de fiscalização de trânsito e cria a função do agente fiscalizador. Na época o TJ concedeu liminar para suspender a aplicação de multa pelos agentes. Dessa liminar, a Prefeitura apresentou recurso, negado ontem por maioria de votos. O relator do processo é o desembargador Palma Bisson. O mérito da Adin ainda será julgado pelo Órgão Especial.

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