O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar para interromper o processo de execução contra a empresa Globo Comunicação e Participações S/A. pela divulgação de matérias sobre o seqüestro de membros da família Matarazzo, ocorrido no dia 3 de março de 2006.
A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 1,9 milhão pela veiculação da notícia no Jornal Hoje e no Jornal Nacional, valor equivalente a mais de 5,4 mil salários mínimos. A empresa teria violado o direito à vida, à privacidade e à intimidade do filho menor do casal Luiz André Matarazzo e Taísa Lara Campos, o qual foi mantido preso em cativeiro.
Segundo o autor da ação, Luiz André Matarazzo, a Globo se recusou a atender pedido para não divulgar o seqüestro. Ele havia sido seqüestrado, juntamente com o filho, no município de Indaiatuba, interior de São Paulo, e já tinha negociado a liberação do menor, que se daria no dia seguinte.
Conforme Luiz André, como os criminosos desconheciam a procedência da família seqüestrada, a divulgação pela emissora só atrapalhou as negociações. Ele alega que eles passaram a torturar o filho em cativeiro por causa da veiculação da notícia de que estavam com um membro da família Matarazzo.
Conforme, ainda, os autos, nenhum outro jornal publicou o caso. Já a Globo relatou casos de divulgação de seqüestros por diversas emissoras e jornais do País, entre elas a do empresário Abílio Diniz, a do publicitário Luiz Sales, a do vice-presidente do Bradesco, Beltran Martinez, e de Wellington Camargo, irmão dos cantores Zezé de Camargo e Luciano.
O ministro Barros Monteiro destacou que se trata de cumprimento provisório de sentença, sendo certo que, em qualquer anulação ou reforma de decisão, a responsabilidade será determinada nos termos do artigo 574 do Código de Processo Civil. O desfecho do seqüestro foi pacífico.