sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Réu é condenado por morte de ex-amásia

Quatorze anos a serem cumpridos em regime inicial fechado, sem direito a apelar em liberdade. Esta foi à sentença expedida pelo juiz Jorge Canil, na tarde de ontem, ao réu…

Quatorze anos a serem cumpridos em regime inicial fechado, sem direito a apelar em liberdade. Esta foi à sentença expedida pelo juiz Jorge Canil, na tarde de ontem, ao réu Arnaldo Ferreira da Silva, 25, acusado de matar com golpes de faca a ex-amásia Keyla de Jesus Pereira, 26, no dia 10 de dezembro de 2006.

Conforme a denúncia oferecida pelo promotor João Alberto Pereira, no dia do crime, o acusado agindo por motivo torpe (ciúmes) e de uma forma que dificultou a defesa da vítima, foi até a casa dela, no bairro das Paineiras, por volta das 22h, ocasião que a esfaqueou e fugiu logo em seguida.

Nos autos, duas pessoas testemunharam o fato: a vizinha de Keyla, que ouviu os gritos de socorro e logo a encontrou morta no sofá, e um homem, com quem a vítima estava, quando o ex-companheiro chegou a sua residência.

Em depoimento ao juiz, o réu disse que houve um desentendimento entre ele e Keyla antes do fato e que até chegou a cortar a sua mão, para tomar a faca que ela pegou para agredi-lo primeiro. No entanto, a tese de legítima defesa, sustentada pelos advogados de Ferreira, não foi aceita pelos jurados, diante das afirmações feitas pelo rapaz com quem a vítima estava. A testemunha relatou ter se escondido no momento do crime e ouvido o réu dizer a Keyla que já havia a avisado de que isso aconteceria se a visse com outro homem.

O acusado, porém, contou que tinha combinado de conversar com a vítima na ocasião e que ficou nervoso quando chegou a casa dela e a viu de camisola com um homem que estava vestindo suas calças.

Ainda de acordo com outras pessoas arroladas no processo, Ferreira era bastante violento com a ex-companheira, motivo pelo qual ela quis se separar dele, depois de seis anos de união.

Como fugiu do flagrante e se apresentou a Polícia dias depois do homicídio, o acusado ainda foi beneficiado pela confissão espontânea. Porém, a pedidos da delegada da mulher, Célia Aparecido Moreno, a prisão preventiva dele foi decretada no dia primeiro de fevereiro deste ano, data em que foi levado para o CDP (Centro de Detenção Provisória) de São José do Rio Preto, onde permaneceu detido até seu julgamento.

Segundo os advogados Jaime Pimentel, Douglas Teodoro Fontes e Gésus Grecco, responsáveis pela defesa do réu, eles recorrerão da sentença.

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