domingo, 22 de setembro de 2024
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Promotor indefere representação de Meidão

O promotor de Justiça e Curador de Fundações, João Alberto Pereira, indeferiu ontem a representação registrada pelo vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso, que solicitava “providências visando apurar eventuais irregularidades ocorridas…

O promotor de Justiça e Curador de Fundações, João Alberto Pereira, indeferiu ontem a representação registrada pelo vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso, que solicitava “providências visando apurar eventuais irregularidades ocorridas na alienação, através de leilão, que a Fundação Educacional de Votuporanga efetuou do imóvel de sua propriedade, onde funciona o “Campus Sul”, imóvel este arrematado pela Prefeitura de Votuporanga”.
Em ofício endereçado ao denunciante, o promotor notifica que Meidão tem prazo de dez dias para recorrer ao Conselho Superior do Ministério Público. Num contato com a Câmara, Meidão informou à reportagem do Diário que a sua assessoria Jurídica já está preparando um recurso a ser protocolado em São Paulo e que não faria nenhuma outra declaração até lá.
Para o promotor, não há amparo legal na representação, visto que todos os prazos foram cumpridos com relação à publicação e divulgação do leilão. Sobre a denúncia de Meidão de que a lei exigiria a presença de um leiloeiro, Pereira cita que o artigo 53 da lei 8666 (que regulamenta as licitações), determina que, na ausência do profissional, o leilão pode ser conduzido por “servidor designado pela Administração”, sendo que, no episódio em questão, o ato foi conduzido pela secretária da presidência Márcia Alíria Durigan.
Por fim, o Curador de Fundações considerou “no mínimo leviana” a insinuação de que teria ocorrido fraude, mediante ajuste ou combinação prévia entre a FEV e a Prefeitura. O representante do Ministério Público decidiu que não houve irregularidade, pois a Prefeitura “já tinha conhecimento das condições previstas e de que o preço mínimo estipulado (…) era de R$ 3.866.000,00, vez que o edital (…) encontrava-se à disposição dos interessados desde o dia 18/7/2007 e o Projeto (pedindo autorização para a compra) foi encaminhado à Câmara Municipal no dia 24/07/2007”.
Ainda em sua decisão, o promotor considerou que “na data aprazada para o leilão, na falta de outros interessados, o Poder Executivo Municipal acabou arrematando o imóvel pelo valor mínimo, ou seja, por R$ 3.866.000,00”. O projeto aprovado pela Câmara, autorizava a compra por até R$ 3.868.829,50, ou seja, R$ 2.829,50 a mais do preço mínimo estipulado pelo leilão.
Outro fator que parece ter influenciado o indeferimento, conforme expressa o próprio documento, o fato de que o autor da representação, vereador Meidão, “foi o relator do Projeto de Lei n.º 117/2007”, que deu parecer favorável à aprovação, tanto que o mesmo foi aprovado por unanimidade, sem nenhum voto contrário.

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