sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Juiz concede liminar e cancela multas dos bancos

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) obteve uma liminar provisória na 5ª Vara Cível de Votuporanga, deferida pelo juiz Antônio Carlos Francisco, que suspende as multas aplicadas pela Prefeitura às…

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) obteve uma liminar provisória na 5ª Vara Cível de Votuporanga, deferida pelo juiz Antônio Carlos Francisco, que suspende as multas aplicadas pela Prefeitura às agências bancárias do município e a fiscalização em cumprimento à Lei Municipal 4268, que estabelece o funcionamento dos bancos das 9 às 16 horas. Desde o último dia 11 o Poder Público já suspendeu as atividades. Na tarde de ontem, o juiz falou à reportagem e disse que à decisão cabe recurso, mas foi tomada segundo suas convicções no momento. Ele ainda explicou que, caso a Prefeitura mantenha as fiscalizações e emissão de multas, elas não terão efeitos legais, em razão da liminar. Entre os motivos que levaram o juiz Antonio Carlos Francisco a tomar a decisão, está a questão de que, na sua opinião, não cabe ao município decidir sobre a ampliação do horário de funcionamento. “Eu considero que isso não é uma peculiaridade local, mas é questão nacional. As agências trabalham interligadas e uma tem contato com a outra, então seguem um acordo de Brasília”, frisou. Além do mais, Francisco acredita que os bancos de Votuporanga não estão preparados para atender das 9 às 16 horas, sendo necessária uma adaptação. “Fica difícil eles ampliarem o atendimento, é necessário se adaptar, contratar mais funcionários, porque também tem a questão do respeito com a jornada de trabalho. E a Prefeitura não pode impor o horário de trabalho”, disse.

Contraponto
A principal justificativa elencada pelo juiz vem de contraponto com a posição apresentada pela Prefeitura em encontro realizado no início do mês, com representantes de diversos setores locais. Atualmente, os bancos na cidade abrem às 10 e fecham às 15 horas. Segundo Resolução 2932 do Banco Central, é obrigatório que cada agência bancária fique aberta, no mínimo, por 5 horas de atendimento ao público, sendo que das 12 às 15 horas é obrigatório. Essa mesma Resolução esclarece que os municípios têm respaldo legal para alterar e ampliar o horário de funcionamento. Segundo a Prefeitura, com a mudança, não há necessidade de se comunicar o fato ao Banco Central, mas a Resolução exige apenas que seja fixado em local visível para os clientes e usuários. A Constituição Federal em seu artigo 30, incisos 1º e 2º “estabelece a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a Legislação Federal no que couber”.

Inconstitucional
Na opinião do juiz de Votuporanga, a Prefeitura está fazendo seu trabalho e valendo cumprir uma lei que foi aprovada pelos vereadores, mas que a considera inconstitucional. “A lei, provisoriamente, é inconstitucional e deve ser resolvida em Brasília”, afirmou. Francisco também alegou que caso as agências queiram mudar o horário de funcionamento, a decisão deve ser particularmente de cada uma, mas não imposta por Lei pela Prefeitura.

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