sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Tribunal de Justiça condena HSBC a indenizar cliente por danos morais

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou ao banco HSBC o pagamento de indenização por danos morais ao comerciante jalesense Edison Fiod. O Jornal de Jales apurou…

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou ao banco HSBC o pagamento de indenização por danos morais ao comerciante jalesense Edison Fiod.
O Jornal de Jales apurou que a ação foi proposta pelo advogado Sidinei Aldrigue na comarca de Jales, em l999. Fiod era avalista de um empréstimo de dois amigos, Pedro Pelarini e Valdevino Scatena, no Banco Bamerindus do Brasil S.A., na época sob intervenção do Banco do Central.
Em face da inadimplência momentânea dos tomadores do empréstimo, o banco executou judicialmente o documento. Posteriormente, foi feito um acordo entre as partes, resultando na liquidação total do débito junto àquela instituição, o que aconteceu em outubro de 1998.
Apesar do cumprimento integral do acordo por parte dos clientes que tomaram o empréstimo, aquela instituição bancária manteve o nome do avalista Edson Fiod negativado no Serasa e SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) por aproximadamente um ano.
Esta situação trouxe dissabores e constrangimentos tanto ao avalista quanto a seus familiares, razão pela qual ele consultou o advogado Aldrigue, que entendeu ser cabível a ação indenizatória por danos morais.

BATALHA JUDICIAL
A ação foi proposta na comarca de Jales e julgada parcialmente procedente pelo juiz do caso, José Pedro Curitiba, que determinou a retirada dos anais do Serasa e do SCPC do nome do cliente, mas declarou indevida a verba indenizatória pedida, no início do ano de 2000.
Assim não entenderam Fiod e seu advogado Aldrigue. Este, em abril de 2000, resolveu apelar da decisão, interpondo recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, requerendo a pleiteada indenização por danos morais.
Cinco anos depois, portanto, em setembro de 2005, a Quarta Câmara “A” de Direito Privado do TJ, tendo como relator o desembargador Luís Eduardo Scarabelli, integrada ainda pelos desembargadores Carlos Stroppa (presidente), Fernanda Gurgel e Mônica Carvalho, por votação unânime, deu provimento ao recurso , condenando o HSBC, sucessor do Bamerindus, a pagar a Fiod a quantia de R$ 30 mil devidamente atualizada desde o ajuizamento da ação em Jales, em l999, além dos honorários do advogado, correspondentes a 20% sobre o valor da condenação, bem como custas e despesas processuais.
Inconformado, o HSBC, através de seus advogados, interpôs Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
Como o STJ negou seguimento ao Recurso Especial, o HSBC entrou com mais dois recursos — Agravo Regimental e, posteriormente, Embargos de Declaração.
Por unanimidade, os ministros Humberto Gomes de Barros (relator), Nancy Andrighi e Castro Filho negaram provimento a ambos os recursos, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Os acórdãos, publicados em junho de 2007, foram executados por Edson Fiod, através de seu advogado, requerendo o pagamento da verba indenizatória, o que ocorreu em agosto.
Ouvido pelo Jornal de Jales, o advogado Sidinei Aldrigue não quis revelar o valor atualizado da indenização. O J.J. apurou, porém, que, de acordc com a Tabela Prática do TJ, a indenização deve ter passado da casa dos R$ 120 mil.

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