O promotor estadual Wagner Juarez Grossi, de 42 anos, que atropelou e matou um casal e uma criança de 7 anos ao invadir na contramão a pista da Rodovia Elyeser Montenegro Magalhães (SP-463), no domingo, em Araçatuba, vai responder por homicídio culposo, quando ocorre por negligência, mas sem intenção. A polícia constatou que Grossi estava embriagado. Ele não pôde ser preso por pertencer ao Ministério Público Estadual (MPE).
Em junho deste ano, dois fazendeiros da cidade que fizeram um racha passaram o sinal vermelho e atingiram o carro de um estudante universitário, que foi parar na UTI. Eles admitiram que estavam alcoolizados e foram acusados pela polícia de tentativa de homicídio por dolo eventual, o mesmo tipo de crime que a Polícia Civil disse não ter meios de enquadrar o promotor, que é o responsável pela condução do caso no Ministério Público da cidade. Caso ele fosse enquadrado nesse tipo de crime, sua prisão em flagrante poderia ser requerida.
O acidente aconteceu às 20h40 de domingo. Segundo o boletim de ocorrência, Grossi passou, na contramão e em alta velocidade por um quebra-molas. Perdeu o controle da caminhonete Ranger que dirigia e bateu de frente numa motocicleta que aguardava passagem no acostamento. A moto era conduzida pelo metalúrgico Alessandro da Silva Santos, de 27 anos. Ele levava a namorada, Alessandra Alves, de 26 anos, e o filho dela, Adriel Rian Alves, de 7. Todos morreram no local.
Testemunhas disseram que o promotor desceu do veículo sem saber o que tinha acontecido, com uma lata de cerveja na mão. Na Ranger, havia mais latas e uma garrafa de cerveja, que foram apreendidas. Um policial rodoviário que chegou ao local três minutos depois do acidente disse que Grossi estava “visivelmente embriagado, com odor etílico e fala mansa”.
O policial constatou que, pela distância em que os veículos pararam, a caminhonete estava em alta velocidade. Segundo testemunhas, o metalúrgico tentou desviar da Ranger, mas não teve tempo e acabou arrastado por mais de 50 metros.
“Ele nem sabia que tinha passado por cima da motocicleta”, disse o zelador Edílson Vieira dos Santos, que presenciou o acidente e ajudou a polícia a proteger Grossi de moradores da região, que tentaram linchá-lo.
Levado ao plantão policial, o promotor se recusou a fornecer sangue para o exame de dosagem alcoólica, obrigando o delegado Paulo de Tarso de Almeida Prado a convocar um médico para fazer um exame clínico. Chamado, Maurílio Albertino de Castro, constatou, por volta das 22 horas, que o promotor estava em estado de “embriaguez moderada”. Naquele momento, outros três promotores e quatro delegados estavam no plantão policial.
Prado teve um mal-estar, deixando o registro da ocorrência para o delegado Carlos Henrique Cotait. Para Cotait, as provas colhidas demonstram que o promotor “conduzia seu veículo embriagado e em alta velocidade e, por conta disso, colidiu na contramão com outro veículo de forma culposa, na figura da imprudência”.
Grossi foi enquadrado no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que pune o motorista por homicídio culposo e por dirigir embriagado. Ele não pôde ser autuado em flagrante porque, pela Lei Orgânica do Ministério Público, o representante da instituição envolvido em acidente ou alvo de investigação só pode ser preso em flagrante por ordem judicial ou por crime inafiançável.