sábado, 21 de setembro de 2024
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Vereador questiona as despesas da Prefeitura com publicidade

O vereador Marcos Crippa está requerendo ao prefeito Afonso Macchione Neto que informe ao Legislativo os gastos com publicidade junto às emissoras de televisão, bem como com a imprensa e…

O vereador Marcos Crippa está requerendo ao prefeito Afonso Macchione Neto que informe ao Legislativo os gastos com publicidade junto às emissoras de televisão, bem como com a imprensa e rádios locais, desde outubro de 2007 até a presente data.

O parlamentar pede que seja remetida à Câmara Municipal cópias de todos os empenhos, acompanhadas das respectivas notas fiscais, relacionados com gastos de publicidade junto às emissoras de televisão regional – TV TEM, Record, SBT e Band -, bem como com a imprensa escrita e rádios locais. “Objetivando apurar fatos que impliquem na inobservância do artigo 83, letra b, da Lei Orgânica do Município”, emendou.

Segundo a Lei Orgânica, o artigo 83 diz que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ainda que custeados por entidades privadas…; …b) não poderá conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Em contato com a reportagem, Crippa justificou a solicitação. “O prefeito já está em campanha usando dinheiro público. Com valor muito menor e com o poder de nossa imprensa gastaria muito menos e faria a mesma propaganda”.

O vereador associa os gastos nas emissoras de televisão com a reeleição do prefeito. “O maior volume de propaganda foi com a campanha de Natal. Queremos saber quanto foi gasto. Se ele mesmo diz que não é candidato, qual a razão, então, de tanta publicidade?”, indagou.

Em seu requerimento, o parlamentar reitera sua fala. “É justamente este comportamento que a Edilidade pretende avaliar, e para que não paire qualquer dúvida quanto à esse comportamento da Prefeitura local, no que tange a publicidade efetivada na imprensa em geral, chegando até mesmo estar hospedando ensejo a uma promoção pessoal do mandatário titular do Poder Executivo, deve ser consente que a Câmara Municipal investigue tal procedimento administrativo”, completou.

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