O jornal Diário de S.Paulo, que pertence às Organizações Globo, foi multado pela Justiça por descumprir um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o Ministério Público do Trabalho.
No acordo, o jornal havia se comprometido extrajudicialmente a orientar seus anunciantes sobre a não publicação de anúncios de empregos discriminatórios.
O Diário era acusado de publicar anúncios que impunham condições principalmente com relação ao sexo do candidato.
No entendimento da Procuradoria do Trabalho, a oferta de emprego só pode selecionar pelo sexo se isto for imprescindível para a atividade em questão.
O acordo, no entanto, não foi cumprido porque, segundo o MPT, o jornal desistiu do TAC em 2006. Por isso, o órgão apresentou à Justiça Ação de Execução de Título Extrajudicial, no qual pedia que o Diário de S. Paulo pagasse a multa por descumprir o com,binado. O termo previa multa de R$ 3.000 por empregado prejudicado e por obrigação descumprida.
Em sua defesa, o jornal sustentou que o MPT “não tem legitimidade para o TAC firmado, que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar a matéria em discussão e que o título executado é ilíquido e incerto”.
O embargo à execução impetrado pelo jornal foi julgado improcedente pelo juiz do trabalho da 2ª região, Jair Francisco Deste. O magistrado ressaltou que o veículo continua publicando anúncios discriminatórios. “Analisando periódicos juntados, verifico que os casos não importam na exceção, pos há diversas referências a idade e sexo sem que haja justificativa relevante”, diz.