sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Cadastro nacional poderá agilizar recuperação de débitos tributários com a União

Um Cadastro Nacional de Patrimônio poderá ajudar a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a ser mais ágil quando se trata de recuperação de débitos tributários com a União. Para a…

Um Cadastro Nacional de Patrimônio poderá ajudar a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a ser mais ágil quando se trata de recuperação de débitos tributários com a União. Para a obtenção das informações, o sistema deverá ser gerenciado pela Receita Federal e estar integrado ao Banco Central, Detrans, custódia de títulos, ações em Bolsas, registros de patentes, cartórios, propriedade de veículos etc.

A mudança está no projeto de Lei n. 6.830/80 apresentado hoje (4) ao Conselho de Justiça Federal pelo Procurador da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams. Atualmente, a União pode levar até 16 anos para recuperar um débito tributário, a maior parte do tempo gasto para identificar e localizar o patrimônio do devedor. O procurador acredita que pode reduzir para cinco anos, no máximo, o processo de execução.

Segundo o procurador Paulo Negrão de Lacerda, a ameaça de penhora poderá levar o devedor a agilizar o pagamento voluntário.

“Hoje, como a execução fiscal não tem essa eficácia, o contribuinte com dificuldade de caixa resolve não pagar o tributo voluntariamente porque sabe que vai demorar muitos e muitos anos. À medida que ele sabe que a execução fiscal baterá à porta dele e os bens estão sujeitos a essa penhora haverá uma tendência ao pagamento voluntário”, disse

A proposta, que tem a parceria da Associação Federal de Juízes (Ajufe), também altera a forma como o devedor será executado. A intenção é localizar e bloquear o bem para poder depois ajuizar a ação.

“No sistema atual, a Procuradoria recebe uma dívida inscrita, ajuíza a ação e pede ao juiz que inicie o processo de execução. Agora, recebido o pedido, ela notifica o devedor e penhora o bem com o objetivo de ajuizar a execução”, informou o procurador Luís Inácio Adams.

A grande mudança no modelo é que, se aprovado o projeto de lei, o protocolo da ação fiscal dependerá do bloqueio de bens, como é hoje em países como Portugal , Espanha e Estados Unidos. Ficam fora o imóvel da família, a conta-salário e a aposentadoria. “Esse é um ponto importante para a segurança do contribuinte. Quando ele recebe a notificação, pode declinar do patrimônio e dizer o que é impugnável”, disse o presidente da Ajufe, juiz Walter Nunes.

Para efetuar o bloqueio, o procurador não terá acesso a informações protegidas por sigilos fiscal e bancário do executado. O único poder do procurador será bloquear a parte do patrimônio relativo à dívida com a União.
A Procuradoria terá 30 dias para ajuizar o bem, exceto dinheiro, que terá o prazo de 72 horas. O executado pode impugnar a penhora administrativa ou judicialmente.

Atualmente, a dívida ativa da União, segundo o procurador está em R$ 600 bilhões, incluindo a Previdência Social. Se somadas às execuções administrativas, esse valor sobe para R$ 1,3 trilhão. O número de processos está próximo a 3 milhões.

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