sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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TC julga irregulares contratos de R$ 9 mi de empresa Macchione com Barretos

No julgamento do Tribunal de Contas do Estado, realizado ontem à tarde, sobre contratos da Prefeitura de Barretos com a Macchione Projeto, Construção e Pavimentação Ltda., foram considerados irregulares os…

No julgamento do Tribunal de Contas do Estado, realizado ontem à tarde, sobre contratos da Prefeitura de Barretos com a Macchione Projeto, Construção e Pavimentação Ltda., foram considerados irregulares os contratos de dispensa de licitação para prestação de serviço de limpeza com a empresa catanduvense. Segundo afirmou o advogado do Jurídico da Prefeitura de Barretos, Benedito Silva, um escritório em São Paulo vai recorrer da decisão.

A empresa construtora prestou serviços de limpeza pública urbana, em regime de empreitada integral, durante os anos de 2005 e 2006 na cidade de Barretos. De acordo com Benedito Silva, do departamento jurídico daquela Prefeitura, uma outra empresa venceu a licitação para explorar o mesmo serviço. Para cobrir o espaço da tramitação com a nova construtora, a Prefeitura houve por bem fazer contrato temporário com a Macchione Projeto, dispensando licitação. No julgamento dos seis contratos firmados entre a empresa de Catanduva e Prefeitura de Barretos, na sessão de ontem, dia 6, o TC considerou todos irregulares. “O escritório de São Paulo, através do Dr. Sergio Batista, vai entrar com recurso”, anunciou Benedito Silva.

A multa imposta pelo Tribunal ao responsável é de 1.000 UFESPs, ou R$ 14.230. Neste caso, quem arcará é a Prefeitura de Barretos. O relator-conselheiro foi Cláudio Ferraz de Alvarenga. Segundo a decisão, foi julgado primeiramente o contrato 55 TC-002059/008/05, celebrado em 3 de janeiro de 2005, no valor de R$ 2.501.267,70.

Em seguida, foram julgados em conjunto e considerados também irregulares os contratos e suas respectivas datas e valores: 56 TC-002058/008/05, celebrado em 1º de julho de 2005, R$ 833.755,90; 57 TC-002379/008/05, de 1º de setembro de 2005, R$ 1.667.870,40; 58 TC-001232/008/06, de 3 de abril de 2006, R$ 1.667.870,40; 59 TC-002166/008/06, de 2 de agosto de 2006, R$ 1.112.011,35; e, 60 TC-000474/008/06, de 29 de dezembro de 2005, no valor de R$ 1.250.902,80.

O total dos contratos soma R$ 9.033.678,55.

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