sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Conselho de sentença absolve ‘Coquinho’

Claudinei José de Oliveira, conhecido como “Coquinho”, foi absolvido pelo Conselho de Sentença, na tarde de ontem, após passar por julgamento no Fórum de Votuporanga. Ele deverá cumprir dois anos…

Claudinei José de Oliveira, conhecido como “Coquinho”, foi absolvido pelo Conselho de Sentença, na tarde de ontem, após passar por julgamento no Fórum de Votuporanga.

Ele deverá cumprir dois anos e seis meses em regime inicial aberto pela tentativa de homicídio contra Denis Willian da Silva, em 2005. Os jurados o absolveram da acusação lesão corporal sofrida por Valdir Justino de Jesus, que estava próximo à vítima no momento da tentativa; e por posse ilegal de arma.

Por ser réu primário e ter sido absolvido em dois processos (furto e direção de veículo sob influência de álcool), ele responderá apenas por tentativa de homicídio. O advogado Marcus Antônio Gianezi, responsável pela defesa, comentou após a sentença proferida pelo juiz Jorge Canil, estar satisfeito com a absolvição de seu cliente e que entrará com recurso para reduzir a pena. Silvano Pirani e Douglas Michel Caetano foram os assistentes de Gianezi. A acusação foi feita pelo promotor João Alberto Pereira.

O Conselho de Sentença foi formado por Isac Ferreira da Silva, Josy Mariano de Sá, Maria Luísa Carvalho Lisboa da Silva, Luis Antônio Paladini, Rogéria Maria Galera Taha, Ildo Friosi Demétrio e Valter Gonçalves Garcia.

Depoimento
O fato aconteceu em frente ao Bar Nossa Senhora Aparecida, localizado na Rua Antônio Alves da Silva, 2.785, no bairro São João, por volta das 0h01, no dia 26 de novembro de 2005, em Votuporanga.

Claudinei disse que as desavenças com Denis Willian da Silva teriam acontecido devido a uma discussão com o tio da vítima, dois meses antes da tentativa de homicídio. No dia do fato, Claudinei relatou que após trabalhar em uma obra próxima à Santa Casa de Votuporanga, foi até o bar, mas não se recorda do horário em que chegou ao estabelecimento comercial. Ele disse que Denis e Valdir já estavam no local.

Claudinei foi até o estabelecimento, onde teria ingerido cerveja e uma porção de carne com alguns conhecidos. “Fiquei conversando com meus amigos, que eram os mesmos do Denis. Ele [vítima] sempre me provocava”, relatou Claudinei.

Segundo ele, a arma usada no dia da tentativa, um revólver calibre 38, capacidade para seis tiros, pertencia ao pai e não tinha registro. Ele disse que não costumava andar armado, e que usou o revólver para sua segurança, já que estaria recebendo ameaças da vítima.

Tentativa
Durante o interrogatório feito pelo juiz Jorge Canil, Oliveira falou que retornou para sua casa, a fim de pegar sua carteira para quitar uma dívida no bar. Após meia hora, segundo ele, ao descer da sua moto e tentar atravessar a rua para chegar no estabelecimento comercial, Denis teria se aproximado com uma cadeira e começou a desferir, com o objeto, vários golpes contra Claudinei. No entanto, esta versão apresentada pelo acusado foi contestada por Canil, que informou que nos autos do processo não havia depoimento de testemunhas que afirmassem o fato.

Claudinei disse que não teve tempo de se defender das agressões e disparou com a arma de fogo. Valdir Justino de Jesus, que estava no bar, tentou separar a briga, sendo atingido por um dos disparos em sua perna esquerda, o que lhe causou fratura na tíbia e seqüelas ao caminhar.

Durante o julgamento, o juiz apresentou os dois projéteis encontrados no local da tentativa. Após os disparos, Claudinei fugiu em uma moto. Canil também apresentou o laudo do IML (Instituto Médico Legal) de Votuporanga, que informava sobre as lesões sofridas por Claudinei devido às cadeiradas. Além de escoriações no braço direito, Claudinei sofreu um corte na boca.

Ele alegou que o disparo foi ocasional e não tinha intenções de matar Dennis. Após os tiros, a arma ficou no local do crime e Claudinei fugiu.

Passagens
Claudinei tem passagens pela polícia por furto cometido em Barretos e uma autuação de trânsito, no qual constava que ele estaria dirigindo, possivelmente, sob influência de bebida alcoólica. A vítima não esteve presente no julgamento. A defesa de Claudinei dispensou as testemunhas que iriam depor a favor dele. (Karolline Bianconi, colaborou)

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