sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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ACIF orienta sobre a lei que regulamenta afixação de preços dos produtos

Desde 2006, estão definidas as regras para que o comércio informe claramente ao consumidor os preços de cada produto em exposição nas lojas. No entanto, ainda há muitas dúvidas dos…

Desde 2006, estão definidas as regras para que o comércio informe claramente ao consumidor os preços de cada produto em exposição nas lojas. No entanto, ainda há muitas dúvidas dos comerciantes quanto ao que deve ser feito.

A ACIF (Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis) orienta os comerciantes para que façam as devidas adequações o quanto antes, evitando punições previstas na lei. Para esclarecer dúvidas dos associados, a entidade divulga a legislação completa no site da Associação (www.acifnet.com.br) e indica que as empresas também se informem com seus contadores. A ACIF já realizou, inclusive, reuniões com a Associação de Contabilistas para que estes incentivem seus clientes a se adequarem à lei, que tem como principal objetivo garantir o direito básico do consumidor à informação.

De acordo com a regulamentação e com orientações do Procon, a afixação dos preços no varejo, para o consumidor, poderá ser feita de três maneiras: por meio de etiqueta ou similar diretamente nos bens; mediante a impressão ou afixação na embalagem; por meio de código referencial, ou ainda, com o uso de código de barras. Os preços deverão estar escritos de forma clara para que sejam facilmente visualizados pelo consumidor.

Caso opte pelo uso do código de barras para identificação do preço, será necessária a instalação de equipamentos de leitura ótica para consulta pelo consumidor. A lei menciona que o equipamento deverá ser indicado por cartazes suspensos informando a sua localização e que deverão ser dispostos na área de venda, observada a distância máxima de quinze metros entre qualquer produto e a leitora óptica mais próxima.

Outro ponto importante diz respeito à informação do preço quando a modalidade de pagamento for parcelada ou financiada, já que além do preço à vista o lojista deverá informar o valor total a ser pago a prazo, incluindo o número e a periodicidade das prestações, além dos juros e demais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento.

“É importante lembrar que tanto a lei quanto o decreto trazem como base o Código de Defesa do Consumidor, que traz como o mais básico dos direitos do consumidor o direito à informação. Ressaltamos, então, que os empresários façam as adequações para preencherem os requisitos da lei o quanto antes, para que não tenham que arcar com as sanções previstas na lei, que podem ir desde uma multa até um processo crime movido pelo Ministério Público”, esclarece a advogada Luciana Toledo, assessora jurídica da ACIF.

A multa para quem desobedecer a regra varia de R$ 212 mil a R$ 3,2 milhões, dependendo da gravidade e da capacidade econômica da empresa. Quem aplica a multa é o Procon, que pode acionar o Ministério Público para intervir no caso. O MP pode, inclusive, propor a assinatura de um termo de ajustamento de conduta para que a empresa se enquadre na lei. Caso o acordo seja desrespeitado, ainda há outras punições a serem aplicadas.

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