sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Propaganda eleitoral deve encaixar-se na cartilha de normas do TSE

Já está permitida a propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro. No último dia 06/07, começou o período em que candidatos, partidos políticos e coligações podem realizar comícios e…

Já está permitida a propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro. No último dia 06/07, começou o período em que candidatos, partidos políticos e coligações podem realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa para propaganda. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa a partir do dia 19 de agosto.

As condutas permitidas e proibidas a partir do dia 6 de julho são regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece o calendário eleitoral de 2008. A norma tem prevê a propaganda eleitoral somente após o dia 5 de julho do ano da eleição. Na lei estão definidas as penalidades para quem descumprir os prazos e a forma de veiculação estabelecidos.

O início da propaganda ocorre um dia após a data-limite para que os partidos políticos e coligações apresentem à Justiça Eleitoral pedido de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

O dia 06 de julho também é a data a partir da qual as operadoras de serviços de telefonia vão instalar os telefones necessários ao funcionamento dos comitê de campanha. A instalação dos telefones é feita mediante requerimento de presidente partidário e pagamento das taxas devidas.

No calendário eleitoral pode ser consultado o dia-a-dia das eleições aplicável ao pleito municipal de outubro de 2008.

A propaganda eleitoral em desacordo com a legislação, tem como conseqüência multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, caso o candidato não restaure o bem no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral após notificação. A propaganda eleitoral com faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares dispensa licença municipal e autorização da Justiça Eleitoral. Comício ou palestra em recinto aberto ou fechado não depende de licença da polícia. O delegado deve ser comunicado com 24 horas de antecedência, para garantir prioridade do aviso. O horário permitido de funcionamento de alto-falantes e amplificadores é das 8 às 22 horas.

Estão proibidas as instalações e uso desses equipamentos a menos de 200 metros da Prefeitura, Câmara, Fórum, quartéis, batalhões, destacamentos e hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. Os comícios e uso de som fixo é permitido entre as 8 e as 24 horas.

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