sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Cuidado com boletos suspeitos

Em resposta às consultas formuladas junto à Fecomércio, no que se refere a Boletos Bancários expedidos pela Assessoria a Autônomos, Comércio e Indústria do Estado de São Paulo (AACIESP), no…

Em resposta às consultas formuladas junto à Fecomércio, no que se refere a Boletos Bancários expedidos pela Assessoria a Autônomos, Comércio e Indústria do Estado de São Paulo (AACIESP), no valor de R$ 330,00 (trezentos de trinta reais), para empresas que não possuem nenhuma obrigação fiscal com os cedentes, vimos expor e esclarecer o quanto segue:

Nos últimos anos, temos recebido diversas reclamações de que está havendo um derrame de boletos bancários de procedências duvidosas, sendo que em muitos casos as empresas efetuam o pagamento sem apurar se há alguma relação com quem emitiu a cobrança. Simplesmente pagam, juntando o documento bancário a muitas obrigações tributárias e fiscais.

No entanto, é importante esclarecer as empresas que somente as entidades sindicais, sejam de empregados ou patronais, representam todos os integrantes da categoria, podendo celebrar convenções e firmar acordos coletivos, além de cobrar as contribuições compulsórias previstas em lei, desde que legalmente registradas no Ministério do Trabalho e Emprego.

A referida entidade AACIESP não pode cobrar contribuições, vez que não possui legitimidade para tal, haja vista que não possui registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e não celebra convenção coletiva em nome da categoria econômica do comércio e serviços. Portanto, não é entidade sindical legalmente reconhecida pelo MTE.

Ao encaminhar a guia de cobrança para todas as empresas, no Estado de São Paulo está, na verdade, cometendo um verdadeiro crime de estelionato contra o patrimônio e induzindo os empresários a erro, o que deve ser amplamente divulgado a todos os empresários.

Destarte, a cobrança dessa contribuição realizada pela entidade AACIESP, é totalmente irregular, motivo que faz manifestar-nos no sentido de informá-los a desconsiderarem tal cobrança, que latentemente constitui ato manifestamente ilegal, sujeito inclusive às ações criminais e demais cominações legais.

Deve-se alertar os empresários para que fiquem atentos ao pagarem seus compromissos financeiros, principalmente no início do ano, e no meio do ano, quando recebem inúmeras cobranças, devendo, no caso de dúvida em relação às cobranças recebidas, consultar a procedência junto ao contador ou à entidade sindical patronal, antes de efetuar o pagamento.

Por derradeiro, a FECOMERCIO no intuito de preservar a integridade e seriedade de todo o sistema sindical, está elaborando ofício que será endereçada à Caixa Econômica Federal e outras Instituições bancárias para que essas, por sua vez, suspendam a emissão das guias em comento. Após a conclusão do referido ofício encaminharemos para devido conhecimento.

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