Candidatos a prefeitos e a vereadores que têm ligações com grupos religiosos não poderão usar altar ou púlpito das igrejas para pedir votos.
O candidato que tem cargo de pastor somente poderá usar a igreja para ensinamento e leitura bíblica. A utilização de altares poderá ser classificada como crime eleitoral – considerado um comício sem autorização das autoridades.
Em várias cidades da região, está sendo comum a divulgação de candidatura dentro das igrejas católicas e evangélicas.
Para a Justiça, uma simples representação contra o candidato poderá ser classificado como crime eleitoral com direto a pagamento de multa e impugnação da candidatura