O Frigoestrela de Estrela d’Oeste conseguiu por meio de uma liminar barra a cobrança de multa diária no valor de R$ 20 mil, determinada pelo juiz Heitor Miura, da 2ª Vara Cível de Fernandópolis. A liminar foi concedida pelo desembargador do Tribunal Justiça de São Paulo, Luiz Eurico no dia 12 de julho.
A multa diária havia sido aplicada pela Justiça de Fernandópolis mediante a um descumprimento no acordo de arrendamento do Frigorífico IFC pertencente ao Grupo Mozaquatro.
A Justiça determinou que o Frigoestrela registrasse todos os 570 funcionários da unidade de Fernandópolis, o que não foi feito. O juiz Heitor Miura concedeu vários prazos e nenhum foi cumprido, caracterizando desobediência judicial.
Com a liminar conseguida no Tribunal de Justiça de São Paulo, o Frigoestrela deixa de cumprir determinação da 2ª Vara de Fernandópolis até que o mérito seja julgado. A diretoria do Frigoestrela alegou que não houve assinatura de contrato entre a empresa, partes envolvidas e a massa falida.
Com esta nova determinação os quase 600 funcionários continuam sem trabalhar e receber salários. O juiz Heitor Miura confirmou que a responsabilidade com os funcionários é do Frigoestrela, a partir de 1º de maio de 2008.
Postado em: 16/07/2008 – 12h55min