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OAB de Fernandópolis comenta sobre possível veto da Justiça que blinda escritórios de advocacia

O governo deve vetar – ainda não definiu se parcialmente ou integralmente – o Projeto de Lei nº 36, de 2006, que impede buscas e apreensões em escritórios de advocacia…

O governo deve vetar – ainda não definiu se parcialmente ou integralmente – o Projeto de Lei nº 36, de 2006, que impede buscas e apreensões em escritórios de advocacia mesmo com autorização judicial.

Em Fernandópolis, a subseção da OAB, sob a batuta do advogado Henri Dias, através de sua assessoria disse que “o texto da lei altera o artigo 7º do Estatuto da Advocacia, que é uma lei federal, estabelecendo punição criminal para quem violar escritórios de advocacia. Além disso, o texto veta também a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado investigado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes”.

Segundo Dias, pela proposta, as buscas e apreensões em escritórios de advocacia, com ordem judicial, continuam permitidas, mas se restringem aos casos de advogados investigados.

Essa alteração põe fim a abusos verificados em operações passadas, onde o cliente era o investigado e os policiais, com base em mandados genéricos, levavam todos os computadores dos advogados.

“A lei não protege o advogado que comete qualquer espécie de crime pelo contrário. Vou dar um exemplo: Se surgissem indícios veementes de que o escritório de um advogado estaria sendo utilizado para ocultar uma arma, um revólver ou uma faca, utilizados para a prática de um homicídio. O advogado estaria praticando um crime, além de grave falta ético-disciplinar e o projeto admite a quebra da inviolabilidade neste caso, além do mais, a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado já está prevista na Constituição Federal, no Estatuto da Advocacia, no Pacto de Direito Humanos San José da Costa Rica, homologado pelo Brasil, e na Declaração Universal de Diretos Humanos, enfim, a garantia da inviolabilidade não é um privilégio para o advogado. A inviolabilidade é um dever, que deve ser guardado, sob pena, inclusive, de cometer falta ética disciplinar”, cita o presidente da OAB Fernandópolis.

Postado em: 01/08/2008 – 00h00min

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