sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Juiz irá processar jornal “Bom Dia”

Ao utilizar o termo “gays” em matéria sobre reunião entre o juiz Vinícius Castrequini Bufulin e a PM, que definiram um maior combate a “atos obscenos e vadiagem” de travestis…

Ao utilizar o termo “gays” em matéria sobre reunião entre o juiz Vinícius Castrequini Bufulin e a PM, que definiram um maior combate a “atos obscenos e vadiagem” de travestis e prostitutas em Fernandópolis, o jornal “Bom Dia”, de Rio Preto, teria atribuído ao magistrado um “inaceitável conceito de discriminação sexual”.

Uma “Ação Mandamental e Condenatória” foi protocolada na última terça, dia 2, no Fórum de Fernandópolis, junto ao Juizado Especial Cível desta Comarca. A ação é movida pelo juiz Vinícius Castrequini Bufulin, da 2.ª Vara Criminal e da Vara de Execuções Criminais, contra a Rede Bom Dia, mais precisamente contra o “Jornal Bom Dia”, de São José do Rio Preto. A ação cobra R$ 16 mil mais reparação de danos morais, através de um direito de resposta, publicado, no prazo mínimo de 5 dias, em mesmo espaço, mesma página, e com o mesmo número de caracteres (letras digitadas) que a matéria alvo da ação. Tal matéria tem o título: “Juiz manda prender gays e prostitutas por vadiagem”. Também está relacionada como ré, a repórter Ayla Farias, repórter do referido jornal e autora da reportagem, publicada no último dia 22 de agosto.

A matéria trata de uma reunião realizada no Fórum, a pedido do juiz Vinícius Castrequini, para que a PM tome providências contra “atos obscenos e vadiagem” de prostitutas e travestis, que fazem pontos em localidades da cidade para a combinação de programas. Esses pontos de “programa” ocorrem com maior freqüência em três locais: esquina da avenida Amadeu Bizelli com a rua Rio de Janeiro, ao lado do Banco Nossa Caixa; esquina da avenida Expedicionários com a rua Brasil em frente a uma farmácia; e também na esquina da avenida Ângelo Del Grossi com a rua Porto Alegre, ao lado do Terminal Rodoviário. Dr. Vinícius Bufulin falou sobre a matéria publicada pelo jornal “Bom Dia”, que usou o termo “gays” em manchete.

“Há equívocos e discriminação em alguns termos utilizados nesta matéria do jornal Bom Dia, que usou a terminologia ‘gays’ na manchete da matéria. A repórter distorceu o sentido da reunião (com a PM) realizada aqui no Fórum, na sala de audiências do Juizado Especial. Esse termo possui um conteúdo de discriminação sexual, pois ser gay é uma natural e legítima preferência sexual, que nada tem a ver com prostituição”, ressaltou Castrequini.

A matéria do “Bom Dia”, segundo o magistrado, teria “atribuído a ele um inaceitável conceito de discriminação sexual”, além de distorcer seu posicionamento de intensificar o combate ao inadequado comportamento de travestis e prostitutas.

De acordo com a ação, a reportagem teria “ferido ilicitamente sua imagem, atributo do agente público Juiz de Direito”, além de utilizar a terminologia “gays” como “potencial para favorecimento da divulgação” de tal reportagem.

Ainda de acordo com a ação impetrada pelo magistrado, “o Juiz de Direito, acima de todos os agentes públicos, deve zelar pelos princípios constitucionais, destacadamente pelo princípio da igualdade, independentemente do sexo ou da opção sexual”.

“Embora o domicílio dos Réus seja Rio Preto, a ação é proposta em Fernandópolis por buscar reparação de danos nos termos do artigo 4.º, inciso III, da Lei 9.099/95 – do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza”, consta na ação.

Também serão ouvidos o Capitão PM Adauto Milton Martins Merloti, o promotor de justiça Eduardo Caetano Querobim e o juiz Maurício Ferreira Fontes, pois todos eles participaram da reunião com o juiz Vinícius, na qual foram discutidas as ações que serão tomadas pela PM, quanto ao comportamento de prostitutas e travestis em Fernandópolis.

O juiz confirmou ainda que combaterá a “vadiagem e os atos obscenos” de prostitutas e travestis. O magistrado classificou como vadiagem, contravenção prevista pelo artigo 59 da Lei de Contravenções Penais, o fato de travestis e prostitutas viverem em vias públicas, “mesmo não fazendo nada” ou realizando programas de sexo, que possuem valores em dinheiro, cobrados para serem efetuados. Além de vadiagem, muitos travestis e prostitutas usam roupas “que deixam à mostra seios, nádegas, e partes íntimas” dessas pessoas.

“Isso é crime de ato obsceno, previsto no Código Penal, em seu artigo 233. As prostitutas e os travestis que forem vistos pela Polícia Militar com tais comportamentos nas ruas serão abordados e levados ao Distrito Policial, onde terão que assinar um Termo Circunstanciado”, alerta Castrequini.

Esta decisão foi motivada após inúmeras pessoas da comunidade cobrarem uma posição das autoridades fernandopolenses para que uma atitude fosse tomada perante “ao abuso” que prostitutas e travestis estariam cometendo em Fernandópolis.

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