sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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TSE nega candidatura de ex-prefeito a vereador em Novo Horizonte

Em decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 4 de setembro, o ministro relator Félix Fischer negou seguimento ao recurso especial eleitoral impetrado pelo ex-prefeito de Novo Horizonte, João César…

Em decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 4 de setembro, o ministro relator Félix Fischer negou seguimento ao recurso especial eleitoral impetrado pelo ex-prefeito de Novo Horizonte, João César Scaramuzza, que pleiteava candidatura a vereador nestas eleições.

Desta região de Catanduva, foi o primeiro recurso especial eleitoral julgado e indeferido pelo TSE. De acordo com o relator, “o recorrente possui condenação criminal definitiva e o término do cumprimento da pena está previsto para 8.9.2011”. A seguir, prossegue e relata que “o recorrente, portanto, encontra-se com seus direitos políticos suspensos, em conformidade com o disposto no inc. III do art. 15 da Constituição Federal.” Scaramuzza entrou no TSE com recurso especial, depois que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou provimento ao seu recurso, mantendo a sentença monocrática. No recurso enviado ao TSE, o ex-prefeito alega que “a inelegibilidade do recorrente está sendo discutida perante a Justiça Eleitoral em processo no qual se pleiteia o restabelecimento de seus direitos políticos”, e que “o presente processo deve ser julgado juntamente com o processo de restauração dos direitos políticos; e que o TRE de São Paulo “violou o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e o art. 275, II, do Código Eleitoral ao rejeitar os embargos de declaração, não se pronunciando a respeito do pedido de reunião dos processos”.

Por sua vez, o relator Félix Fischer explica sobre sua negativa ao recurso especial de Scaramuzza e de seguir a decisão do Tribunal Regional. “Assim como as condições de elegibilidade são aferidas no momento do pedido de registro de candidatura, a decisão quanto ao pedido de restauração dos direitos políticos não poderá elidir o indeferimento do registro”. Dessa forma, decide negar “seguimento ao recurso especial eleitoral”.

Scaramuzza foi prefeito em Novo Horizonte no período 1993/1996. Tentava disputar a vereança na coligação do candidato a prefeito Cléber Gaúcho. O NM tentou entrar em contato com o ex-prefeito, via telefone residencial e celular, mas não conseguiu. (Antonio Sergio R. Silva, Barbosa)

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