sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Polícias Civil, Militar e GCM montam estratégia contra crimes eleitorais

As estratégias para a segurança das eleições foram tratadas pelo juiz eleitoral José Roberto Lopes Fernandes da 40ª Zona Eleitoral e os comandantes e responsáveis da Polícia Militar, Guarda-Civil Municipal…

As estratégias para a segurança das eleições foram tratadas pelo juiz eleitoral José Roberto Lopes Fernandes da 40ª Zona Eleitoral e os comandantes e responsáveis da Polícia Militar, Guarda-Civil Municipal e Polícia Civil.

Segundo a resolução nº 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no domingo, está proibida a promoção de comícios e carreatas, o uso de alto falante e amplificadores de som, a convocação de eleitor com a propaganda de boca de urna, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e de seus candidatos mediante publicações, camisas, cartazes, broches e bonés.

Todas as atividades que forem consideradas crimes eleitorais serão abordadas pela polícia e registradas.

O comandante do 30º Batalhão da Polícia Militar de Catanduva, tenente-coronel Gilmar Torres Peres, afirmou que o policiamento normal da cidade será mantido e haverá reforço para cobertura das eleições.

“Férias dos policiais foram reduzidas, escalas extras foram criadas para a cobertura das eleições, a fim de manter-se a tranqüilidade e a ordem”, disse Peres.

A legislação prevê que, nos crimes eleitorais, a detenção pode variar de seis meses a um ano, podendo o acusado cumprir pena em prestação de serviço para a comunidade.

Durante o período das eleições, além da detenção, as multas poderão variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Proibição de prisão de eleitores
A proibição de prisão de eleitores, que passou a valer desde o dia 30 e vai até 48 horas depois da votação de domingo, não altera a segurança normal da cidade.

A prisão em flagrante e as condenações por crimes inafiançáveis ocorrerão normalmente no período das eleições.

Caso haja alguma ocorrência em flagrante, o suspeito deverá ser preso e conduzido à Cadeia Pública local.

A lei informa que, até 48 horas, após o encerramento da eleição nenhum eleitor deverá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória a crime inafiançável ou ainda por desrespeito por salvo conduto.

Lei Seca
A partir da meia-noite até as 18 horas de domingo está proibida a venda a varejo e o consumo de bebidas alcoólicas em lugares públicos.

A Portaria nº 007/2008 elaborada pelo juiz eleitoral José Roberto Lopes Fernandes da 40ª Zona Eleitoral em conjunto com o Promotor de Justiça Eleitoral, Ademir Perez, considera a necessidade de assegurar condições de ordem e tranqüilidade para o decurso normal do pleito eleitoral.

É estabelecido ainda que sejam rigorosas a fiscalização e o cumprimento da portaria pelas Policiais Civil e Militar.

A desobediência à Portaria implica no crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral que prevê a pena de detenção de três meses a um e pagamento de 10 a 20 dias-multa. (Marcelo Ono)

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