sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Saiba como votar nas eleições municipais

Primeiro vota-se para vereador, que é identificado por cinco dígitos. O eleitor deve verificar o nome e o número do candidato na tela da urna e apertar a tecla CONFIRMA,…

Primeiro vota-se para vereador, que é identificado por cinco dígitos. O eleitor deve verificar o nome e o número do candidato na tela da urna e apertar a tecla CONFIRMA, que é verde. Depois disso, aparece a tela para prefeito e o eleitor deve digitar os dois números do seu candidato e novamente, a tecla CONFIRMA. Caso o eleitor erre a digitação e a foto e número que aparecerem na tela não forem do seu candidato ele deve apertar a tecla laranja CORRIGE, digitar novamente os números do seu candidato e só depois apertar a tecla CONFIRMA.

Se quiser votar em BRANCO, o eleitor deve apertar a tecla da cor branca e, logo após, digitar a tecla CONFIRMA.

Se o desejo do eleitor é votar NULO, deve apertar um número inexistente e logo a seguir a tecla CONFIRMA.

Regras para a votação:

•Prioridade para votar: Terão prioridade para votar: os candidatos; os mesários; os policiais em serviço, desde que devidamente identificados; os servidores da Justiça Eleitoral; os eleitores com dificuldades físicas; as gestantes; as senhoras com filhos de colo e os idosos.

•Qualquer eleitor pode levar o número de seus candidatos anotados para facilitar a digitação na urna.

•Eleitor pode votar sem o título, desde que saiba em qual seção vota e que esteja munido de qualquer documento de identificação com foto, que pode ser Carteira de Identidade, de Motorista, de Trabalho, Passaporte, ou mesmo Certificado de Reservista para os homens.

•Eleitor que perdeu todos os documentos não poderá votar, mesmo sabendo o número de seu título e de posse de Boletim de Ocorrência (B.O).

•Quando o eleitor está sem o título e não sabe onde deve votar, ele pode conseguir a informação por meio do telefone 148.

•Eleitor que está com o título mas que por alguma razão seu nome não consta do caderno de votação da seção, mesmo que no título aponte aquela determinada seção e zona, não poderá votar, pois como seu nome não consta do caderno de votação, também não consta na urna. Ele será instruído a procurar o cartório eleitoral em, no máximo 60 dias, para saber o motivo do impedimento e para regularizar a sua situação.

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