sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Alerta de Fraude no SCPC

A Justiça de Mirassol condenou dois consumidores a pagar uma indenização de R$ 40 mil para a ACSP (Associação Comercial de São Paulo) por má fé. Eles entraram com ação…

A Justiça de Mirassol condenou dois consumidores a pagar uma indenização de R$ 40 mil para a ACSP (Associação Comercial de São Paulo) por má fé. Eles entraram com ação indenizatória contra o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) por danos morais, pedindo que os nomes fossem retirados do rol de inadimplentes da entidade e alegando que não foram comunicados sobre o fato. O juiz Marcelo Haggi Andreotti, da comarca de Mirassol, julgou improcedente o pedido porque houve adulteração de endereço. Na petição inicial, foi declarado que os autores residiam em Mirassol, o que não era verdade. Segundo a advogada Juliana Christovam João e os advogados Fagundes e Oliveira Ramos, que atuaram a favor da ACSP, entre maio e junho deste ano houve cerca de 200 processos semelhantes em Rio Preto, Mirassol e Novo Horizonte. “Todas essas ações tinham objetivo de eliminar as negativações dos consumidores, com base no argumento da não-comunicação do fato pela Associação Comercial. Essa comunicação é feita em tempo hábil para que o consumidor possa tomar as providências necessárias”, afirmaram os advogados.

A principal característica das ações judiciais é que os consumidores não necessariamente residem em Rio Preto, Mirassol ou Novo Horizonte. Ou, em alguns casos, um mesmo cidadão vive nas três cidades simultaneamente. “Há autores de São Vicente, Piracicaba e cidades próximas a São Paulo”, diz Juliana. Os três advogados, que representam os consumidores nos 200 processos, são de São Vicente, de acordo com a advogada. Ela explica que eles adulteravam os endereços para que os processos caíssem na comarca local, onde acreditavam ser mais fácil obter decisão favorável. “Foi uma verdadeira operação de garimpagem de liminares na região”, afirmou.

Depois de algumas decisões da Justiça favoráveis aos consumidores, o que estimulou o aparecimento de processos na região, o juiz Andreotti determinou que o endereço informado pelos autores da ação em Mirassol fosse averiguado. Ao confirmar a fraude, ele condenou os autores da ação. Além disso, segundo Juliana, o Ministério Público pode instaurar inquérito contra os autores para averiguar os fatos, já que foi informado pelo juiz sobre os delitos de falsidade ideológica e de documentos. “A decisão é uma demonstração de avanço do Judiciário em busca da verdade real, inclusive para reprimir o abuso dos consumidores em pleitos de indenização por danos morais”, ressaltou a advogada.

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