domingo, 22 de setembro de 2024
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Geninho indiciado por ‘expediente fraudulento’

O vereador, ex-presidente da Câmara e candidato a prefeito mais votado na eleição do dia 5 passado (sua candidatura está indeferida e aguardando julgamento de Agravo Regimental no TSE), Eugênio…

O vereador, ex-presidente da Câmara e candidato a prefeito mais votado na eleição do dia 5 passado (sua candidatura está indeferida e aguardando julgamento de Agravo Regimental no TSE), Eugênio José Zuliani, foi indiciado na segunda-feira, 20, na Delegacia Seccional de Barretos, pela prática de “expediente fraudulento” quando presidente daquela Casa de Leis (2005/2006). Se condenado, ele pode pegar até cinco anos de detenção pelo artigo 89 da lei 8666 e pagamento de multa, mais quatro anos e pagamento de multa pelo artigo 90 da mesma lei. Zuliani também está incurso nos artigos 29 e 71 (por duas vezes) do Código Penal.

O indiciamento feito ao ex-presidente da câmara também alcançou o comerciante Robson Cléber Freu Ferezin, que comercializou com a Câmara Municipal os computadores superfaturados. A Delegacia Seccional de Barretos instaurou inquérito policial contra o vereador e ex-presidente da Câmara com a finalidade de apurar denúncias feitas contra ele pelos vereadores Antonio Delomodarme (PDT) e José Elias de Morais (PMDB), no início do ano passado.

A perícia solicitada pelo delegado de polícia assistente Leonardo Isper Nassif Balbim para embasar o Inquérito Policial 017/2007 constatou superfaturamento na compra de computadores, excesso de gastos, superando o limite da Lei 8666 (Lei das Licitações) com publicações em um semanário local e compra de gêneros alimentícios em um supermercado da cidade.

No processo, que tem oito volumes, todos os fornecedores foram ouvidos. Os vereadores Delomodarme e Morais ofereceram as denúncias em representação encaminhada à Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais e da Cidadania de Olímpia, contra o vereador Zuliani, requerendo a formalização da ação civil pública, com base nos gastos considerados excessivos pelos impetrantes. Foram juntados ao pedido documentos, segundo eles disseram à época, “incontestáveis” dos fatos.

Eles pedem o ressarcimento aos cofres públicos de tudo o que teria sido gasto de forma indevida pelo vereador, enquanto esteve à frente da Mesa da Câmara, o que totaliza R$ 116 mil. Além da devolução dos numerários, ambos querem que o ex-presidente seja condenado com base na Lei de Improbidade Administrativa, perdendo a função pública, sofrendo suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade dos bens e demais cominações na esfera criminal, em especial por descumprimento ao disposto na Lei nº 8.666, sobretudo ao artigo 89 (Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade), que prevê pena de detenção de três a cinco anos e multa.

No dia 9 de outubro Leonardo Balbim concluiu o Inquérito Policial, relatando os pormenores daquilo que fora apurado no IP e na perícia solicitada por ele ao Instituto de Criminalística-IC de Barretos, quando os peritos designados Wilson Donizeti Ferreira Nogueira e José Eduardo Delalibera Ceron constataram as irregularidades e as relataram, possibilitando a conclusão do inquérito e o conseqüente pedido de indiciamento de Zuliani e Ferezin.

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