sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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TSE mantém indeferido registro de prefeito reeleito de Aspásia

Decisão do ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve indeferido o registro da candidatura de Elias Roz Canos (PSDB) à prefeitura de Aspásia (SP). Ele foi reeleito com…

Decisão do ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve indeferido o registro da candidatura de Elias Roz Canos (PSDB) à prefeitura de Aspásia (SP). Ele foi reeleito com 69,32% dos votos válidos.

O Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP) indeferiu o pedido, feito pela Coligação “Administração para todos”, que apoiou o segundo colocado, Vanderlei Conejo (PT). O argumento foi de que o prefeito não de desincompatibilizou do cargo de membro do Conselho Fiscal do Consórcio Intermunicipal da Região de Jales, de natureza pública.

No recurso ao TSE, Elias Canos considerou que a desincompatibilização não seria razoável pois a função que desempenha no consórcio é atividade típica do chefe do poder Executivo.

O ministro sustentou que, para decidir de modo diferente do Tribunal Regional seria necessário o reexame de provas e fatos, o que não é possível no caso de recurso especial.

Sustentou, ainda, que o Consórcio Intermunicipal da Região de Jales é uma associação pública, portanto, subsidiado por verbas públicas. Logo, o candidato teria que se desincompatibilizar por incidência de causa de inelegibilidade prevista na Lei 64/90 (artigo 1º, IV, “a”).

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