sexta-feira, 20 de setembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Ilha Solteira poderá ter “toque de recolher” para menores

Para o juiz “dormir cedo constitui pressuposto para um bom rendimento escolar”; Essa não será a primeira que vez que a Justiça e o Ministério Público, em parceria com outras…

Para o juiz “dormir cedo constitui pressuposto para um bom rendimento escolar”; Essa não será a primeira que vez que a Justiça e o Ministério Público, em parceria com outras entidades, agem em proteção dos menores de Ilha Solteira

Durante a diplomação dos candidatos eleitos na última eleição, o juiz Fernando Antônio de Lima, avisou que Ilha Solteira poderá adotar um “toque de recolher” para menores.

No pronunciamento feito durante o evento, o juiz afirmou que ele e o promotor Gustavo Macri Moraes estão lutando pela infância e juventude de Ilha Solteira. “Estamos, inclusive, discutindo com toda a sociedade civil ilhense a possibilidade de instalar o toque de recolher nestas terras. Nossos jovens não podem, durante a semana, continuar até altas horas da noite perambulando pelas ruas. Dormir cedo constitui pressuposto para um bom rendimento escolar”, disse o juiz.

Maiores detalhes sobre a adoção do “toque de recolher” não foram divulgados pelo juiz.

Ação – Essa não será a primeira que vez que a Justiça e o Ministério Público, em parceria com outras entidades, agem em proteção dos menores de Ilha Solteira.

No início deste ano o Ministério Público e o Conselho Tutelar disciplinaram o acesso de crianças e adolescentes aos eventos de Ilha Solteira. A permanência desse público só é permitida a partir do cumprimento de uma série de exigências.

Em portaria editada no último mês de março, a Justiça estabeleceu regras para o acesso de menores em eventos. As crianças com até dez anos de idade podem participar se acompanhados pelos responsáveis, até às 24h00. Após esse horário elas não podem permanecer no local, mesmo que estejam na companhia dos responsáveis.

Já para as crianças entre dez e 14 anos, a permanência nos eventos é autorizada até às 04h00 da manhã, desde que estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Após esse horário a permanência é proibida.

Os adolescentes entre 15 e 18 anos incompletos também podem permanecer nos eventos até às 04h00 da manhã, desde que estejam acompanhado dos pais ou responsáveis ou munidos de autorização por escrito dos mesmos.

Pulseiras – Não é permitida a entrada de menores em festas “open bar”, mesmo que estejam acompanhados pelos pais ou responsáveis.

Quando ocorrer venda de bebidas alcoólicas nos eventos, os maiores de 18 anos deverão ser identificados com uma pulseira inviolável. A pulseira deverá ser retirada pelos organizadores quando a pessoa deixar o recinto, impedindo que ela seja repassada para um menor.

Os menores que forem flagrados descumprindo o que exige a portaria, serão encaminhadas imediatamente aos pais e o fato comunicado ao Juizado da Infância e da Juventude, para que seja tomadas as providências cabíveis.

Aos proprietários de estabelecimentos ou promotores de eventos que descumprirem as regras, estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de três a vinte salários mínimos ou o fechamento temporário do local.

Notícias relacionadas