A Acif (Associação Comercial de Fernandópolis) atendendo a solicitação do Departamento Municipal de Trânsito comunicou que a partir de 1º de junho de 2009, todos e quaisquer objetos deixados às margens das calçadas com a finalidade de assegurar vaga de estacionamento serão considerados materiais abandonados. A alegação é que é direito de todos a utilizar a via pública dentro das normas regulamentares.
Tal medida será adotada com base no artigo 245 do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com a Lei Municipal nº 1843 de 26 de outubro de 1993, que institui o Código Sanitário e de Posturas do Município.
Os objetos recolhidos poderão ser retirados à RUA SHIUTI TORIL nº 80.