Publicado a poucos momentos a decisão do desembargador Pedro Gagliardi, que indeferiu o pedido de hábeas corpus do vereador Warley Campanha, preso a 2 semanas acusado de extorsão.
A defesa de Campanha pediu relaxamento de prisão para que o vereador possa responder em liberdade ainda na ultima semana, porém contrariando as expectativas em relação a soltura do vereador, a decisão do desembargador surpreendeu muitos do cenário político fernandopolense.
Segue abaixo a decisão do desembargador:
“Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, pleiteando a liberdade provisória do paciente para que este possa responder solto as acusações que lhe pesam, apontando como autoridade coatora o MM. Juizo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis. Não se vislumbra ictu oculi abusos ou ilegalidades praticadas pelo d. Magistrado, eis que segundo cosnta dos autos, o paciente está sendo investigado pela prática do crime de concussão por nove vezes (artigo 316, caput, combinado com o artigo 327, caput, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal). A medida liminar somente é cabível quando a alegada coação ilegal é manifesta e detectada de imediato através de um exame sumário do writ, o que inocorre no presente caso. Indefere-se a liminar. Caberá à Colenda Turma Julgadora, em sua ampla análise, decidir. Requisitem-se informações junto à autoridade coatora e, após, manifeste-se a douta Procuradoria de Justiça. São Paulo, 17 de agosto de 2009. (a) Des. Pedro Gagliardi – Relator”
Postada 18/Ago 15:49