domingo, 22 de setembro de 2024
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Portaria define horário para permanência de menores em bares

A Portaria 8/2009 tem como objetivo sugerir e determinar medidas que possam prevenir riscos aos menores de 18 anos, com relação à atividade de bares e similares que comercializam bebidas…

A Portaria 8/2009 tem como objetivo sugerir e determinar medidas que possam prevenir riscos aos menores de 18 anos, com relação à atividade de bares e similares que comercializam bebidas alcoólicas. Ela foi elaborada a partir de reunião realizada na sede da ACIF (Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis), com empresários do setor e representantes de diversos segmentos da sociedade.

O Poder Judiciário deixa claro que não se trata de buscar a elaboração de um projeto de lei para fechamento de bares e similares na cidade, e sim de buscar a elaboração e aprovação de uma lei municipal que possa disciplinar e regulamentar o horário de funcionamento desses estabelecimentos comerciais em Fernandópolis, especialmente nos locais de maior risco para crianças e adolescentes.

De acordo com a Portaria 8/2009, enviada à ACIF por meio de ofício do Dr. Evandro Pelarin, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e Anexo da Infância e Juventude da Comarca de Fernandópolis, fica proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes (menores de 18 anos) desacompanhados dos pais ou responsáveis após as 23h, em qualquer dia da semana, em estabelecimentos comerciais denominados bares, lanchonetes e similares, boates, danceterias ou outros que comercializem bebidas alcoólicas. Também fica proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, em qualquer situação.

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