terça-feira, 24 de setembro de 2024
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Idosos ganham vagas de estacionamento exclusivas em Votuporanga

O Departamento de Trânsito da Prefeitura de Votuporanga está criando na área central da cidade vagas de estacionamento exclusivas para veículos destinados ao transporte de pessoas idosas. A medida segue…

O Departamento de Trânsito da Prefeitura de Votuporanga está criando na área central da cidade vagas de estacionamento exclusivas para veículos destinados ao transporte de pessoas idosas. A medida segue resolução do Conselho Nacional de Trânsito considerando a Lei Federal nº 10.741 que estabelece a obrigatoriedade de se “destinar 5% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos”.

Em Votuporanga, a área central possui cerca de 1 mil vagas de estacionamento, portanto 50 delas serão destinadas a pessoas com idade acima dos 60 anos. Algumas já foram criadas como, por exemplo, na praça São Bento e Santa Luzia. A previsão é concluir o trabalho no início do próximo ano. De acordo com o diretor de Trânsito, Wilson Silva, a sinalização e pintura de solo seguem padrões e critérios estabelecidos pelo Contran.

Para o uso das vagas, o Contran determinou a distribuição de credenciais que será feita aos idosos por meio do Departamento de Trânsito dos municípios. Silva explica que o processo terá início em 2010 com o cadastro dos idosos e liberação dos cartões com validade para todo o território nacional. “As credenciais poderão ser retiradas por pessoas idosas para uso em qualquer veículo, desde que ela esteja sendo transportada ou esteja na direção. O veículo não precisará estar em seu nome”, explica.

A resolução informa que os veículos estacionados nas vagas reservadas para idosos deverão exibir a credencial sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima. A autorização poderá ser suspensa ou cassada caso alguma irregularidade, como cópia ou rasura, seja observada. “O uso de vagas destinadas às pessoas idosas em desacordo com o disposto na Resolução caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVII do CTB”.

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