sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Fernandópolis aprova lei para construção de calçadas ecológicas

Aprovado com um voto contrario, o projeto de lei que obriga a construção de calçadas ecológicas em áreas residenciais. A vereadora Cândida de Jesus Nogueira defendeu seu Projeto de Lei,…

Aprovado com um voto contrario, o projeto de lei que obriga a construção de calçadas ecológicas em áreas residenciais. A vereadora Cândida de Jesus Nogueira defendeu seu Projeto de Lei, mostrando fotos de modelos de calçadas já existentes no Brasil.

A calçada ecológica composta por área permeável (terra, grama) e área impermeável (concreto). De acordo com a vereadora, esse tipo de calçada ajuda a diminuir o volume e a velocidade da água nas galerias, recompõe o lençol freático que está secando, evita erosão e contribui para a conservação do asfalto. Para a autora, as calçadas ecológicas evitaram futuros transtornos como o enfrentado em na capital, São Paulo, com as constantes inundações atuais, além de ser um dos itens contidos no Programa federal Cidade Verde, que garante subsídios aos municípios participantes.

O voto contrario partiu do vereador Étore Baroni que previu problemas de receita com a aprovação do projeto, uma vez a construção desse tipo de calçadas, embora úteis futuramente no âmbito do meio ambiente, pode causar transtornos financeiros ao moradores de residenciais futuros.

Para calçadas de até 3 m, a partir do “meio-fio”, devem ser feitos: 60 cm de calçada impermeável, 90 cm de área permeável e 1,50 m de calçada pavimentada até o muro.

Já para calçadas maiores de 3 m, a estrutura deve ser feita da seguinte forma (a partir do meio-fio): 60 cm de calçada (concreto), 1,20 m de área permeável, 1,50 m de calçada impermeável e o restante de área permeável.

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