Recusa em fazer exame de DNA pode passar a ser considerada admissão de paternidade.
A recusa em submeter-se a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, para investigação de paternidade, pode passar a ser considerada como admissão implícita de que o investigado é mesmo o pai.
Atualmente, não existe regra firmada para o procedimento dos juízes quando há recusa de fazer exame de DNA em processos de paternidade.
Alguns consideram a recusa insistente do investigado em fazer os exames como prova suficiente, mas muitos entendem que essa negativa é apenas um indício, havendo necessidade de outras evidências de que existiu um relacionamento entre o suposto pai e a mãe da criança.