A pena de três meses a um ano de detenção, mais multa poderá ser aplicada não só a quem pichar edificação ou monumento, mas também a quem danificar com grafitagem construção, muro, parede, placa, sinal ou qualquer outro bem, seja público ou privado, que atentem contra a ordem estética e urbanística.
Projeto de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), amplia a punição prevista na Lei de Crimes Ambientais.
O senador lembra que atualmente existem interpretações jurídicas que consideram menos grave a pichação realizada em local que não é patrimônio histórico.
Segundo ele, a ideia é inibir que tal ato seja praticado em qualquer lugar.
O projeto ainda prevê, que caso haja a iniciativa de restaurar integralmente o bem antes do recebimento da denúncia a pena será extinta.
A proposta está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.