sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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MPF em Jales recomenda instalação de unidade da Defensoria Pública da União na cidade

O Ministério Público Federal em Jales recomendou à Defensoria Pública-Geral da União que instale uma unidade em Jales, no prazo máximo de 6 meses, visando o desempenho das atribuições institucionais…

O Ministério Público Federal em Jales recomendou à Defensoria Pública-Geral da União que instale uma unidade em Jales, no prazo máximo de 6 meses, visando o desempenho das atribuições institucionais no âmbito da 24ª Subseção Judiciária Federal, que atende a região.

Atualmente, não existe uma unidade da Defensoria Pública da União que seja responsável pelo atendimento à população da região*.

A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. De acordo com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a prestação de assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado constitui direito fundamental do indivíduo que comprovar insuficiência de recursos.

Na recomendação, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre explicou que consta na Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994 que a Defensoria Pública da União deve atuar nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios não apenas perante a Justiça Federal mas também frente às Justiças do Trabalho, Eleitoral, Militar, Tribunais Superiores e instâncias administrativas da União.

O MPF também recomendou que, em até 60 dias, seja firmado convênio com outro órgão que possa prestar assistência aos necessitados da região, como a Defensoria Pública do Estado de São Paulo ou mesmo a OAB/SP, até que seja instalada unidade da Defensoria Pública da União em Jales.

“A situação é bastante grave e urgente. A população mais pobre, quando precisa ingressar com qualquer tipo de ação na Justiça Federal de Jales tem que contratar advogado do seu próprio bolso e isso, principalmente para os mais carentes, é praticamente impossível”, ressaltou Nobre.

A Defensoria Pública da União tem o prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para prestar informações acerca das providências adotadas e informar se irão cumprir as obrigações recomendadas.

“Essa medida irá garantir a assistência à população carente da região, não apenas perante à Justiça Federal mas também frente à Justiça do Trabalho, permitindo que o cidadão, especialmente aqueles mais pobres, tenham a oportunidade de buscar seus direitos na justiça, cumprindo o que determina a Constituição Federal”, finalizou o procurador.

* Área compreendida pelos municípios atendidos pela 24ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo:

Aparecida D´Oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela D´Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guarani D´Oeste, Guzolândia, Ilha Solteira, Indiaporã, Itapura, Jales, Macedônia, Marinópolis, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Ouroeste, Palmeira D´Oeste, Paranapuã, Pedranópolis, Pereira Barreto, Pontalinda, Populina, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D´Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D´Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Sud Menucci, Suzanópolis, Três Fronteiras, Turmalina, Urânia e Vitória Brasil.

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